IBS e CBS no Simples Nacional mudam de lugar em 2027. A partir de 1º de janeiro daquele ano, o prestador de serviço optante escolhe entre manter os dois tributos dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular, fora da guia única. Portanto, a escolha deixou de ser um detalhe técnico: ela define quanto crédito o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar — e, na prática, o seu preço.
Além disso, o relógio já corre. A Receita Federal confirmou que a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 acontecem entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026 (Portal do Simples Nacional). Assim, médicos, desenvolvedores, engenheiros e arquitetos que faturam para empresas têm poucas semanas para rodar a conta.
Neste guia, a Nytrus Contabilidade explica o que muda, compara as duas rotas com exemplos do dia a dia de quem presta serviço e mostra o calendário da decisão. Ademais, cada regra citada vem com a fonte oficial. Dessa forma, você confere tudo antes de decidir.
O que muda com o IBS e a CBS no Simples Nacional a partir de 2027
Primeiro, a CBS substitui o PIS e a Cofins. Em seguida, o IBS substitui o ICMS e o ISS. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação da Emenda Constitucional nº 132/2023, extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027 (art. 126), reduz gradualmente o ICMS e o ISS de 2029 a 2032 (art. 128) e encerra esses dois impostos em 2033 (art. 129). Ou seja, 2027 é o ano em que o novo sistema começa a pesar de verdade no caixa.
Antes disso, 2026 funciona como ano de teste. O art. 125 do ADCT fixa a cobrança da CBS a 0,9% e do IBS a 0,1% neste ano, porque o foco está no cumprimento das obrigações acessórias. Por isso, o esforço de 2026 é de sistema e de nota fiscal, e não de desembolso relevante.
No Simples, a virada veio pela Resolução CGSN nº 190/2026. Segundo a Receita Federal, ela inclui expressamente a CBS e o IBS na relação de tributos abrangidos pelo regime, retira do DAS as parcelas de IBS e CBS de quem escolher o regime regular, exclui esses valores da receita bruta do Simples, estende o sublimite de R$ 3,6 milhões também ao IBS e elimina a Defis como obrigação separada. Ademais, as alterações produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027 (Receita Federal).
Regime único ou híbrido: as duas rotas do IBS e CBS no Simples Nacional
Antes de tudo, o regime único significa manter tudo como hoje. O IBS e a CBS continuam embutidos na alíquota do Simples e a empresa paga um DAS só. Assim, a rotina permanece leve. Contudo, o cliente pessoa jurídica aproveita apenas um crédito limitado ao valor que o regime recolheu, e não o valor cheio do tributo.
Já o regime híbrido é o nome informal de quem continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e demais tributos, embora apure o IBS e a CBS pelo regime regular, com débito, crédito e não cumulatividade. A Lei Complementar nº 214/2025 autoriza essa escolha. Desse modo, a nota destaca o tributo cheio e, por isso, o cliente credita o valor integral.
| Critério | Regime único (dentro do DAS) | Regime híbrido (IBS e CBS no regime regular) |
|---|---|---|
| Guia de pagamento | DAS único | DAS sem IBS/CBS mais apuração própria dos dois tributos |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado ao valor recolhido no regime | Integral, como qualquer fornecedor do regime regular |
| Crédito sobre as próprias compras | Não aproveita | Aproveita os créditos das aquisições tributadas |
| Complexidade operacional | Baixa | Alta, porque exige apuração mensal e controle de créditos |
| Perfil típico | Atende pessoa física | Atende empresas do regime regular |
Em resumo, a pergunta certa não é “qual regime paga menos imposto”. Na verdade, a pergunta certa é “quem está do outro lado da minha nota fiscal”.
Simulação da opção de setembro, sem custo
Assim, a Nytrus compara o regime único e o regime híbrido com os números da sua empresa.
Fale com um Especialista Falar no WhatsAppQuando vale a pena optar pelo regime regular (e quando não vale)
Afinal, o regime regular tende a favorecer quem fatura para empresas. Isso acontece porque o cliente PJ compara fornecedores pelo custo líquido. Assim, se ele credita o tributo cheio, o seu serviço fica efetivamente mais barato do que o de um concorrente que entrega crédito reduzido. Portanto, o tema é comercial antes de ser fiscal.
Perfis que costumam ganhar com o regime regular
- TI e digital: desenvolvedores PJ, software houses e agências que faturam para outras empresas. Portanto, veja o pilar de contabilidade para TI e devs.
- Engenharia e arquitetura: escritórios que atendem construtoras, incorporadoras e indústrias. Além disso, confira contabilidade para engenharia.
- Saúde corporativa: clínicas e profissionais que atendem hospitais, operadoras e empresas por contrato PJ. Assim, veja também contabilidade para médicos.
- Empresas com muitos insumos tributados: softwares, licenças, aluguéis e serviços contratados geram crédito, ou seja, reduzem o imposto a pagar no regime regular.
Perfis que costumam ficar melhor no regime único
- Primeiro, consultórios e clínicas que atendem pessoa física, porque o paciente não toma crédito e o benefício desaparece.
- Depois, prestadores com folha alta e poucos insumos, já que sobram poucos créditos para compensar.
- Por fim, empresas pequenas sem estrutura para apurar dois tributos todo mês.
No entanto, nenhum perfil decide sozinho. Afinal, a conta depende da alíquota efetiva atual, do mix de clientes, da margem e do peso dos insumos. Por isso, simule com números reais antes de assinar a opção.
O calendário da decisão: setembro de 2026, novembro e março de 2027
Ademais, a Resolução CGSN nº 186/2026 já organizou as datas. Segundo o Portal do Simples Nacional, o roteiro é este:
- 1º a 30 de setembro de 2026: primeiro, a janela para optar pelo Simples Nacional e também pelo regime regular do IBS e da CBS.
- 1º de janeiro de 2027: em seguida, o início dos efeitos da escolha, que vale de janeiro a junho de 2027.
- Até 30 de novembro de 2026: enquanto isso, corre o prazo para cancelar a opção feita em setembro.
- Março de 2027: por fim, uma nova janela, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Quem não se manifestar em setembro permanece com o IBS e a CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Dessa forma, o silêncio também vira decisão — e ela dura seis meses.
Ainda em 2026, outra data merece atenção. A NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Receita Federal. Portanto, o prestador de serviço precisa acertar a emissão antes mesmo de discutir regime.
Sua carteira é PJ? A decisão muda de figura
Portanto, analisamos o mix de clientes e o impacto do crédito de IBS e CBS no seu preço.
Fale com um Especialista Falar no WhatsAppSplit payment: o imposto sai na hora do recebimento
Em resumo, split payment é o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira do pagamento. Ou seja, em vez de o dinheiro entrar inteiro na conta da empresa e sair depois como guia, o prestador de serviços de pagamento separa a parcela do IBS e da CBS e a repassa ao Fisco.
A base legal do split payment
Antes de tudo, a base legal está na Lei Complementar nº 214/2025. O art. 27 lista as formas de extinção dos débitos, entre elas o recolhimento na liquidação financeira. Em seguida, o art. 31 obriga os prestadores de serviços de pagamento eletrônico a segregar e recolher os valores no momento da liquidação. Por fim, o art. 32 descreve o procedimento padrão, que usa o valor efetivo destacado no documento fiscal, enquanto o art. 33 trata do procedimento simplificado, baseado em percentual preestabelecido.
Ademais, o detalhamento chegou em 2026. O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS, disciplina o mecanismo nos arts. 28 a 35 e garante a devolução ao fornecedor, em até três dias úteis, dos valores segregados acima do tributo devido. Além disso, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que é o regulamento do IBS.
Como fica o Simples Nacional no split payment
O início, contudo, é gradual. Pelo cronograma do art. 33 do regulamento da CBS, a primeira etapa usa apenas o procedimento padrão, alcança operações com adquirentes do regime regular e começa por arranjos como boleto, Pix e transferências, embora a adesão seja facultativa. Depois, o procedimento simplificado se torna obrigatório e os demais arranjos entram. Assim, 2027 é ano de piloto, e não de virada de chave.
Para quem está no Simples, a Resolução CGSN nº 190/2026 abriu a porta. Portanto, os débitos de IBS e CBS apurados no regime também poderão ser extintos por split payment ou por recolhimento do próprio adquirente. Ou seja, o caixa passa a receber o valor já líquido de tributo. Por isso, revise desde já a sua projeção de fluxo de caixa e as suas antecipações de recebíveis.
O que fazer agora: checklist do prestador de serviço
- Separe a carteira. Primeiro, calcule quanto do seu faturamento vai para pessoa jurídica e quanto vai para pessoa física, porque esse percentual guia a decisão.
- Simule os dois cenários. Depois, compare o custo total no regime único e no regime regular, considerando créditos de insumos e o efeito no preço percebido pelo cliente.
- Converse com os principais clientes. Além disso, pergunte como o departamento fiscal deles vai tratar fornecedores do Simples em 2027.
- Revise contratos. Assim, inclua cláusula de reequilíbrio tributário e ajuste prazos de pagamento, porque o split payment antecipa a saída do imposto.
- Acerte a emissão. Ademais, prepare o sistema para a NFS-e nacional e para os campos de IBS e CBS.
- Marque setembro na agenda. Por fim, lembre que a janela de opção fecha em 30 de setembro de 2026.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no Simples Nacional
Optar pelo regime regular do IBS e da CBS tira a minha empresa do Simples Nacional?
Não. Na verdade, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos e apenas apura o IBS e a CBS pelas regras gerais, fora do DAS.
Qual é o prazo para decidir em 2026?
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Assim, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 e valem para o primeiro semestre daquele ano, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Dá para voltar atrás depois de optar?
Sim. O cancelamento da opção feita em setembro vai até 30 de novembro de 2026. Além disso, março de 2027 abre nova janela, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Meu cliente pessoa física ganha alguma coisa com o regime regular?
Não, porque a pessoa física não se apropria de crédito de IBS e CBS. Portanto, quem atende só consumidor final costuma ficar melhor no regime único.
O split payment já retira o imposto dos meus recebimentos em 2026?
Não. Na prática, o mecanismo começa de forma gradual e facultativa a partir de 2027, conforme o cronograma do regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026).
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Reforma TributáriaContabilidade para prestadores de serviçoContabilidade para médicosContabilidade para TI e devsContabilidade para engenhariaContabilidade em CampinasEmerson dos Santos Podadera — Contador Responsável (CRC), Nytrus Contabilidade. Ademais, a Nytrus faz contabilidade consultiva para prestadores de serviço em Campinas, Indaiatuba, Holambra e Jundiaí. Conteúdo atualizado em 24 de agosto de 2026.
