O enquadramento errado custa caro a cada projeto e RT
Anexo III ou Anexo V? Simples ou Presumido? A resposta certa muda a alíquota de 15,5% para perto de 6% — projeto após projeto. O diagnóstico gratuito apresenta o comparativo de regimes aplicável ao seu caso.
Três alavancas previstas em lei para revisar sua carga
Qual vale para você depende do porte dos projetos, da equipe e da folha. É exatamente isso que o diagnóstico compara.
Com folha e pró-labore a partir de 28% do faturamento, o escritório sai do Anexo V (15,5%) e vai para o Anexo III. Planejamos o pró-labore ideal, mês a mês.
Projetos de alta margem podem pagar menos no Lucro Presumido. Simulamos os dois regimes com os seus números antes de qualquer mudança.
O valor certo de pró-labore garante o Fator R sem pagar INSS além do necessário — o equilíbrio que a maioria dos contadores não calcula.
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Sem surpresa no honorário e sem serviço “à parte”: contabilidade completa, planejamento e relatórios que provam a economia todos os meses.
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Qual regime se aplica ao seu CNPJ?
Reunião de 30 minutos por vídeo + simulação comparativa em 24h. A proposta chega com o número, em reais.
Fazer meu diagnóstico gratuitoEngenharia e arquitetura: Anexo III ou Anexo V?
Engenharia (CNAE 7112-0/00) e arquitetura (7111-1/00) são serviços intelectuais e caem no Anexo V do Simples, que começa em 15,5% — a menos que o Fator R atinja 28%, o que leva a empresa ao Anexo III, a partir de 6%.
Em escritórios com poucos sócios e sem equipe CLT, esse é o ponto que mais custa dinheiro: um pró-labore mal dimensionado mantém a empresa no anexo caro o ano inteiro. Há ainda a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o ISS do município da obra, que precisam entrar no controle.
- CNAEs 7112-0/00 (engenharia) e 7111-1/00 (arquitetura)
- Fator R ≥ 28% muda de Anexo V (15,5%) para Anexo III (6%)
- ART/RRT por projeto: custo e obrigação junto ao CREA/CAU
- Obra em outro município: atenção ao ISS devido no local da prestação