Seu contrato PJ rende mais com o enquadramento certo
Fator R leva sua alíquota de 15,5% para perto de 6% — e se você recebe do exterior, a exportação de serviços pode zerar PIS/Cofins e ISS. O diagnóstico gratuito apresenta o comparativo de regimes aplicável ao seu caso.
Três alavancas previstas em lei para revisar sua carga
Qual vale para você depende de onde está o seu cliente, do faturamento e da folha. É exatamente isso que o diagnóstico compara.
Com folha e pró-labore a partir de 28% do faturamento, você sai do Anexo V (15,5%) e vai para o Anexo III. Calculamos o pró-labore ideal, mês a mês.
Contrato com cliente no exterior? Isenção de PIS/Cofins e ISS quando o resultado se verifica lá fora. Estruturamos contrato, invoice e nota do jeito certo.
O valor certo de pró-labore garante o Fator R sem pagar INSS além do necessário — o equilíbrio que a maioria dos contadores não calcula.
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Fazer meu diagnóstico gratuitoDev PJ: Fator R e exportação de serviço na mesma estratégia
Desenvolvimento de software sob encomenda (CNAE 6201-5/01) fica no Anexo V do Simples, salvo Fator R de 28% ou mais, que leva ao Anexo III. Para o dev PJ que trabalha sozinho, isso significa calibrar o pró-labore — não contratar por contratar.
Quem fatura para o exterior tem uma segunda alavanca: a exportação de serviços é imune ao ISS e não sofre PIS/Cofins, desde que o resultado do serviço se verifique fora do Brasil e o ingresso da moeda esteja documentado (contrato, invoice e contrato de câmbio).
- CNAEs 6201-5/01 (software sob encomenda) e 6202-3/00 (customização)
- Fator R ≥ 28%: Anexo V (15,5%) → Anexo III (6%)
- Exportação de serviço: sem ISS e sem PIS/Cofins, com documentação de câmbio
- Contrato com o tomador: sem exclusividade nem subordinação