O melhor CNAE para desenvolvedor costuma ser o 6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. Ele descreve exatamente o que o dev PJ entrega, e a atividade correspondente aparece na lei do Simples Nacional dentro do rol tributado pelo Anexo III, cuja primeira faixa começa em 6%. Contudo, a resposta muda quando você vende produto licenciado, consultoria ou suporte.
Portanto, escolher o código não é preencher um formulário. Você está decidindo em qual anexo do Simples a sua receita cai e, por consequência, se paga a partir de 6% ou a partir de 15,5%. Além disso, o CNAE errado atrapalha a emissão da nota, a retenção do ISS e a comprovação de exportação de serviços.
Assim, este guia mostra qual é o melhor CNAE para desenvolvedor em cada situação, o que cada código de TI compreende segundo o IBGE, onde a lei coloca o software, como o Fator R funciona no caso do dev e por que o programador ainda não pode ser MEI em 2026. Por fim, ele traz o prazo que mudou neste ano: a opção pelo Simples saiu de janeiro para setembro.
Melhor CNAE para desenvolvedor: a resposta direta por tipo de entrega
Primeiro, identifique o que você vende. Depois, escolha o código que descreve essa entrega. A tabela abaixo resume as combinações mais comuns do dev PJ.
| O que você entrega | CNAE indicado | Denominação oficial |
|---|---|---|
| Código sob medida para um cliente | 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
| Sites, landing pages, interfaces web | 6201-5/02 | Web design |
| Software próprio que o cliente customiza (ERP, SaaS) | 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
| Software de prateleira, app, jogo | 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
| Consultoria, arquitetura, gestão de projeto, customização | 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação |
| Sustentação, suporte técnico, manutenção | 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
| Hospedagem, infraestrutura, processamento de dados | 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
Ou seja, o freelancer que fecha projetos sob demanda usa o 6201-5/01 como atividade principal. Já a startup que licencia o próprio produto usa o 6202-3/00 ou o 6203-1/00. Dessa forma, o contrato, a nota fiscal e o CNAE contam a mesma história — e isso importa muito numa fiscalização. Portanto, o melhor CNAE para desenvolvedor é sempre o que descreve a entrega real, e não o que parece mais amplo.
Melhor CNAE para desenvolvedor: o que cada código de TI compreende
O IBGE publica a nota explicativa de cada subclasse na busca online da CNAE, mantida pela Comissão Nacional de Classificação. Portanto, ela é a referência oficial para decidir entre códigos parecidos.
- 6201-5/01 compreende desenvolvimento de sistemas sob medida, programação, documentação e modelagem de banco de dados sob encomenda. No entanto, ele não compreende web design nem programas customizáveis.
- 6202-3/00 compreende o desenvolvimento de software que admite customização e também o licenciamento desse software.
- 6203-1/00 abrange sistemas operacionais, aplicativos de prateleira e jogos, inclusive o licenciamento e os distribuidores autorizados.
- 6204-0/00 reúne análise de necessidades, assessoria na escolha de hardware e software, gerência de projetos de informatização, integração de sistemas e customização de programas customizáveis.
- 6311-9/00 cobre hospedagem e processamento de dados, mas exclui expressamente o desenvolvimento de software.
Assim, um erro clássico aparece aqui: a empresa registra o 6311-9/00 porque hospeda a aplicação, embora venda desenvolvimento. Nesse caso, o código descreve a atividade errada. Por isso, vale revisar o objeto social junto com o CNAE, e não depois.
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Fale com um Especialista Falar no WhatsAppOnde a lei do Simples Nacional coloca o software
A lei não organiza os anexos por código CNAE. Ela organiza por atividade descrita. Portanto, a pergunta correta não é “qual anexo pega o 6201-5/01”, e sim “a minha entrega está nomeada na lei?”.
O art. 18, § 5º-D, da Lei Complementar nº 123/2006 lista três atividades de tecnologia como tributadas na forma do Anexo III:
- Inciso IV — elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- Inciso V — licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Inciso VI — planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante.
Repare na condicionante dos incisos IV e VI: a lei exige o desenvolvimento em estabelecimento do optante. Ou seja, quem apenas intermedeia ou terceiriza integralmente o desenvolvimento precisa olhar esse detalhe com atenção. Já o licenciamento do inciso V não traz essa exigência.
Consultoria e suporte seguem outro caminho. Como a lei não os nomeia entre as atividades de TI do § 5º-D, eles entram na regra residual do § 5º-F ou na cláusula do § 5º-I, XII, da LC 123/2006, conforme a natureza do serviço. Dessa forma, dois devs com receitas parecidas podem pagar alíquotas diferentes só pelo desenho do contrato.
Além disso, a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 separa esses serviços no item 1: análise e desenvolvimento de sistemas (1.01), programação (1.02), elaboração de programas (1.04), licenciamento (1.05), consultoria (1.06) e suporte técnico (1.07). Portanto, é ela que a prefeitura consulta para definir o ISS da sua nota.
Fator R: o número que separa o Anexo III do Anexo V
O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores, como definem os §§ 5º-J e 5º-K do art. 18 da LC 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016. Quando essa razão fica abaixo de 28%, as atividades de TI do § 5º-D deixam o Anexo III e passam a ser tributadas pelo Anexo V, conforme o art. 18, § 5º-M, II, da LC 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016.
Portanto, o vetor da TI é de queda, não de subida. O dev já nasce no Anexo III e cai para o Anexo V se a folha encolher. A diferença pesa no caixa:
| Receita bruta em 12 meses | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 18,00% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 19,50% |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 20,50% |
Primeiras quatro faixas dos Anexos III e V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, vigentes em 2026. A alíquota efetiva sai menor por causa da parcela a deduzir. Além disso, a partilha interna desses anexos muda com a entrada de CBS e IBS no Simples Nacional a partir de 2027.
O que entra na folha de salários do Fator R
Além disso, a lei define bem o que entra na conta. Segundo o art. 18, § 24, da LC 155/2016, a folha de salários inclui as remunerações pagas a pessoas físicas, a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida, o FGTS e também as retiradas de pró-labore. Por isso, o dev PJ que trabalha sozinho ainda consegue chegar aos 28% ajustando o próprio pró-labore.
Contudo, a conta precisa fechar de verdade. Pró-labore maior significa INSS e IRRF maiores, então a economia no DAS pode virar custo na folha. Assim, a simulação mês a mês vale mais do que qualquer regra de bolso.
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Fale com um Especialista Falar no WhatsAppDesenvolvedor pode ser MEI em 2026?
Não. As ocupações permitidas ao MEI constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e nem “programador”, nem “desenvolvedor de software”, nem “analista de sistemas” aparecem nessa lista. A relação oficial no portal gov.br confirma a ausência.
Ou seja, as únicas ocupações próximas de informática são instrutor de informática, técnico de manutenção de computador e comerciante de equipamentos de informática. Nenhuma delas descreve o trabalho de quem escreve código.
Portanto, o caminho natural do dev é a microempresa no Simples Nacional. O limite do MEI, aliás, continua em R$ 81.000,00 de receita bruta no ano anterior, conforme o art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. Existe proposição em tramitação na Câmara para elevar esse teto — o PLP 186/2026 —, mas ela ainda não virou lei. Portanto, não conte com isso no planejamento de 2026.
O melhor CNAE para desenvolvedor que exporta serviços
Muitos devs brasileiros prestam serviço para empresas nos Estados Unidos ou na Europa. Nesse cenário, o CNAE não muda, mas o tratamento tributário sim.
Primeiro, veja o seu regime. No Simples Nacional, você recolhe tudo no DAS e segrega a receita de exportação na apuração, conforme o art. 18, § 4º-A, IV, da LC 123/2006. Além disso, o art. 3º, § 14, da mesma lei permite auferir receita de exportação em adição ao limite do mercado interno, desde que a exportação também respeite esse teto. Ou seja, o dev que fatura para fora ganha fôlego no enquadramento.
Fora do Simples, as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 afastam PIS e Cofins sobre a prestação de serviços a pessoa residente no exterior, desde que o pagamento represente ingresso de divisas. Já o ISS segue o art. 2º da LC 116/2003, que não incide sobre exportação de serviços — contudo, o parágrafo único exclui dessa hipótese os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
Assim, a documentação vira o ponto crítico. Contrato em inglês, invoice, contrato de câmbio e evidência de que o resultado ocorre lá fora sustentam o benefício. Se quiser o passo a passo, veja o nosso material sobre como comprovar exportação de serviços e sobre exportação de serviços de TI.
O que a Reforma Tributária muda para o dev PJ
Em 2026 a Reforma roda em fase de teste. O art. 125 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional nº 132/2023, prevê o IBS a 0,1% e a CBS a 0,9%, com o valor recolhido compensável. Depois, o art. 126 extingue PIS e Cofins a partir de 2027, e o art. 129 extingue ICMS e ISS a partir de 2033.
Para quem exporta, a notícia é boa: o art. 8º da Lei Complementar nº 214/2025 torna as exportações de bens e de serviços imunes ao IBS e à CBS.
Dois prazos de 2026 que o dev PJ não pode perder
Além disso, dois prazos exigem atenção agora. Primeiro, a Receita Federal informou que a Resolução CGSN nº 186/2026 moveu a solicitação de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro: quem quer o regime em 2027 pede entre 1º e 30 de setembro de 2026. Segundo, as Resoluções CGSN nº 190 e 191, de 2026 incorporaram CBS e IBS ao Simples em substituição a PIS e Cofins, com efeitos a partir de 2027.
Dessa forma, a escolha do CNAE se conecta com uma decisão maior. Detalhamos esse ponto no artigo sobre IBS e CBS no Simples Nacional e no guia de reforma tributária para empresas de TI.
Cinco erros na escolha do melhor CNAE para desenvolvedor
- Registrar consultoria quando vende desenvolvimento. O 6204-0/00 descreve assessoria e customização, não código sob encomenda. Portanto, ele muda o enquadramento.
- Acumular CNAEs secundários sem critério. Cada código puxa uma regra de ISS e uma leitura fiscal diferente. Assim, mantenha apenas o que você realmente executa.
- Ignorar o Fator R por meses seguidos. A conta olha 12 meses para trás. Por isso, quem só percebe em dezembro já perdeu o ano.
- Zerar o pró-labore para “economizar”. Sem pró-labore, a folha encolhe e a empresa cai no Anexo V. Ou seja, a economia vira prejuízo.
- Descrever a nota de forma genérica. “Serviços prestados” não sustenta enquadramento nem exportação. Contudo, uma descrição precisa sustenta os dois.
Perguntas frequentes sobre o melhor CNAE para desenvolvedor
Qual o melhor CNAE para desenvolvedor freelancer?
O 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, descreve a entrega do freelancer que faz projetos sob medida. Portanto, ele costuma ser a escolha principal.
Programador pode abrir MEI em 2026?
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 não relaciona programador, desenvolvedor de software nem analista de sistemas entre as ocupações permitidas ao MEI.
Desenvolvedor cai no Anexo III ou no Anexo V?
A elaboração de programas de computadores está no Anexo III pelo art. 18, § 5º-D, IV, da LC 123/2006, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante. Contudo, ela migra para o Anexo V quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita bruta.
Posso ter mais de um CNAE de TI na mesma empresa?
Sim. A empresa registra uma atividade principal e quantas secundárias precisar. Assim, o cuidado está em segregar as receitas por atividade na apuração mensal.
Trocar o CNAE depois da abertura é complicado?
Não é complicado, mas exige alteração de contrato social ou de requerimento de empresário, atualização na Receita Federal e revisão do cadastro municipal. Por isso, acertar na abertura sai mais barato.
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Sobre o autor: Emerson dos Santos Podadera é Contador Responsável (CRC) da Nytrus Contabilidade, com atuação em custos, planejamento tributário e departamento pessoal para prestadores de serviço em São Paulo, Campinas e região.
Conteúdo informativo, atualizado em 27 de agosto de 2026 com base na legislação vigente nessa data. A Reforma Tributária segue em regulamentação contínua — confirme a norma antes de decidir e consulte o seu contador.
