Reforma tributária para empresas de TI: o que muda em 2026 e 2027

A reforma tributária para empresas de TI deixou de ser teoria em 2026. De fato, desde 1º de janeiro, software houses, SaaS, agências digitais e desenvolvedores PJ já destacam a CBS e o IBS nos documentos fiscais. Além disso, a partir de 3 de agosto de 2026 o sistema autorizador rejeita a nota fiscal eletrônica que não trouxer esses campos preenchidos.

Portanto, 2026 funciona como um ensaio geral com regras reais. As alíquotas ainda são simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS —, porém a estrutura que você monta agora vale de 2027 em diante. Ou seja, quem ajusta o emissor, o cadastro e o regime tributário neste semestre atravessa a virada sem sustos.

Por isso, neste guia a Nytrus Contabilidade reúne as datas, a base legal e as decisões que a sua empresa de tecnologia precisa tomar ainda em 2026. Assim, você enxerga o que muda, o que permanece igual e onde estão os riscos reais.

Nytrus Contabilidade: reforma tributária para empresas de TI

Sua empresa de TI já está pronta para 3 de agosto?

Revisamos emissor, cadastros e regime tributário antes que a nota comece a ser rejeitada.

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O que muda na reforma tributária para empresas de TI

A reforma tributária para empresas de TI troca cinco tributos por dois. Ou seja, o PIS, a Cofins e o IPI dão lugar à CBS federal, enquanto o ICMS e o ISS dão lugar ao IBS estadual e municipal. Dessa forma, o setor de tecnologia passa a seguir uma regra nacional única no lugar de milhares de legislações municipais de ISS.

Além disso, a reforma encerra a antiga disputa sobre software. Licenciamento, SaaS por assinatura e desenvolvimento sob encomenda passam a seguir a mesma regra, porque o ISS e o ICMS desaparecem no fim da transição.

Assim, o calendário oficial da Receita Federal organiza a mudança:

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação de PIS e Cofins
2027 e 2028CBS cheia, PIS e Cofins extintos, IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e Imposto Seletivo em vigor
2029 a 2032O IBS sobe 10% ao ano enquanto o ICMS e o ISS caem na mesma proporção
2033O ICMS e o ISS acabam e o novo modelo vigora integralmente

Contudo, o ponto que mais mexe com o seu caixa não é a alíquota: é o crédito. Como o IBS e a CBS são plenamente não cumulativos, o seu cliente contribuinte aproveita como crédito exatamente aquilo que você destacar na nota. Por isso, o preço deixa de esconder imposto e passa a ser comparado de forma transparente entre concorrentes. Portanto, vale conhecer o desenho completo no nosso hub da Reforma Tributária.

3 de agosto de 2026: a nota fiscal sem IBS e CBS será rejeitada

A partir de 3 de agosto de 2026, o sistema rejeita documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS para empresas do regime regular. O Comitê Gestor do IBS confirmou o marco e encerrou a flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Assim, o prazo de adequação dos sistemas emissores terminou em 31 de julho de 2026.

Ou seja, a nota precisa destacar a alíquota-teste de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Além disso, essa cobrança consta do art. 125 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

No entanto, ninguém desembolsa esse valor em 2026. Primeiro, porque o § 1º do mesmo artigo compensa o montante recolhido com o PIS e a Cofins. Segundo, porque o § 4º dispensa do recolhimento quem cumprir as obrigações acessórias — e a Receita Federal já orientou nesse sentido para 2026. Ou seja, o custo deste ano é operacional, e não financeiro.

Por isso, o risco real não é o imposto: é a nota parada. De fato, uma software house que fatura assinaturas no primeiro dia útil do mês simplesmente não emite e não recebe se o emissor estiver desatualizado.

Reforma tributária para empresas de TI: por que o setor ficou fora da redução de 30%

Empresas de tecnologia não têm direito à redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 concedeu esse desconto a 19 profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos profissionais. Por exemplo, entre elas aparecem advogados, contabilistas, engenheiros e agrônomos, arquitetos e urbanistas, administradores e economistas.

Contudo, desenvolvimento de software, programação e serviços de TI não constam dessa lista, porque a área não possui conselho profissional próprio. Dessa forma, a sua empresa de tecnologia paga a alíquota padrão do novo IVA, enquanto um escritório de engenharia da mesma rua recolhe 30% menos.

Além disso, vale desfazer um mito frequente: a reforma não criou alíquota reduzida para startups nem para o setor digital. Portanto, a economia tributária em TI continua vindo do enquadramento correto — regime, CNAE, pró-labore e Fator R —, e não de um benefício setorial. Assim, tratamos desse desenho na página de contabilidade para TI e devs.

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Simulação de regime para software house e SaaS

Comparamos DAS unificado e regime regular do IBS e da CBS com a sua carteira real de clientes.

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Simples Nacional: a decisão que sua empresa de TI toma em setembro de 2026

Empresas de TI optantes pelo Simples Nacional precisam decidir, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se passam a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular em 2027. A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou esse prazo, e a escolha produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Depois, uma nova janela abre em março de 2027, com validade para o segundo semestre.

Essa alternativa existe porque a Lei Complementar nº 123/2006 passou a permitir, no art. 13, § 10, que o optante apure e recolha o IBS e a CBS pelo regime regular. Assim, o Simples Nacional continua valendo para os demais tributos, e apenas essas duas parcelas saem do documento único.

Por que abrir mão do DAS unificado

A resposta está no crédito do cliente. Quando você mantém tudo dentro do DAS, o adquirente aproveita crédito apenas no montante cobrado pelo regime único, conforme o art. 146, III, “d”, § 3º, II, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Por outro lado, quem opta pelo regime regular destaca o IBS e a CBS por fora e transfere crédito integral.

Quando o regime regular compensa para SaaS, software house e dev PJ

Na prática, a conta muda conforme o perfil da sua carteira:

  • SaaS e software house B2B, que vendem para empresas do regime regular: o cliente valoriza o crédito cheio; portanto, o regime regular tende a deixar a sua proposta mais competitiva.
  • Produto B2C ou venda para optantes do Simples, como aplicativos e infoprodutos: o comprador não aproveita crédito; logo, o DAS unificado costuma seguir mais vantajoso.
  • Dev PJ que atende poucas empresas grandes: vale simular, porque o contratante costuma negociar preço justamente pelo crédito.

Por isso, ninguém decide isso no olho. Além disso, a escolha exige simulação com o seu faturamento, a sua folha de pagamento e o perfil real dos seus contratantes. Do mesmo modo, o raciocínio vale para agências digitais, que costumam misturar clientes B2B e consumidores finais.

Exportação de software e de serviços de TI continua imune ao IBS e à CBS

A exportação de serviços de TI permanece imune ao IBS e à CBS, com manutenção dos créditos. De fato, o art. 8º da Lei Complementar nº 214/2025 trata do tema de forma expressa. Dessa forma, o desenvolvedor que fatura em dólar para um contratante no exterior mantém a desoneração e ainda aproveita os créditos das suas compras no Brasil.

Contudo, a imunidade exige prova. Portanto, contrato assinado, comprovação do ingresso de divisas e documentação do tomador no exterior continuam essenciais para sustentar o benefício em uma fiscalização. Além disso, detalhamos o passo a passo no artigo sobre exportação de serviços de TI.

Split payment: o imposto sai no momento do pagamento

O split payment recolhe o IBS e a CBS diretamente na liquidação financeira da operação. Os arts. 31 a 33 da Lei Complementar nº 214/2025 disciplinam o mecanismo, e o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamentou a CBS. Ou seja, a reforma tributária para empresas de TI muda também o momento em que o dinheiro sai do caixa.

Para SaaS e negócios por assinatura, portanto, o efeito no fluxo merece atenção. Hoje, você recebe 100% do valor e recolhe o tributo apenas no mês seguinte. Depois da virada, o adquirente paga e o sistema separa o imposto na hora. Assim, o capital de giro que sobrava entre o recebimento e o vencimento da guia simplesmente deixa de existir.

Além disso, empresas do Simples Nacional também entram nessa lógica, já que o art. 21, § 3º-A, da Lei Complementar nº 123/2006 prevê a extinção do débito na liquidação financeira da operação.

Checklist da reforma tributária para empresas de TI: o que fazer agora

  1. Atualize o emissor de NF-e e de NFS-e hoje. Afinal, sem os campos de IBS e CBS o sistema rejeita a nota a partir de 3 de agosto de 2026.
  2. Revise os cadastros. Portanto, códigos de serviço, CNAE e classificação dos produtos digitais precisam refletir o que a empresa realmente entrega.
  3. Simule os dois regimes antes de 30 de setembro de 2026. Assim, você compara o DAS unificado com o regime regular do IBS e da CBS usando a sua carteira real.
  4. Revise os contratos. Inclua cláusula de repasse tributário, porque o novo modelo cobra o imposto por fora do preço.
  5. Reveja a precificação. Como o cliente contribuinte recupera o crédito, o preço com imposto destacado conta uma história diferente da atual.
  6. Prepare o caixa para o split payment. Dessa forma, você antecipa o efeito da retenção automática no seu fluxo mensal.

Perguntas frequentes sobre a reforma tributária para empresas de TI

Empresa de TI vai pagar menos imposto com a reforma tributária?

Não necessariamente. Os serviços de TI ficaram fora da redução de 30% concedida às profissões regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025 e seguem na alíquota padrão. Portanto, o resultado depende do regime tributário, do perfil dos clientes e do aproveitamento de créditos.

Minha empresa de TI precisa recolher CBS e IBS em 2026?

Não. Em 2026, a cobrança fica em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Contudo, o art. 125 do ADCT compensa o valor com o PIS e a Cofins e dispensa do recolhimento quem cumprir as obrigações acessórias. Ou seja, a obrigação real é destacar os tributos no documento fiscal.

O que acontece se a nota não tiver os campos de IBS e CBS depois de 3 de agosto de 2026?

O sistema rejeita o documento fiscal eletrônico. Assim, a empresa do regime regular fica impedida de emitir a nota até adequar o sistema emissor.

Vale a pena sair do Simples Nacional para o regime regular do IBS e da CBS?

Depende da carteira de clientes. Se você vende para empresas que aproveitam crédito integral, o regime regular tende a compensar. Contudo, se vende para consumidor final ou para optantes do Simples, o DAS unificado costuma ser melhor. Além disso, a opção para 2027 ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Exportar software continua isento de imposto?

Sim. O art. 8º da Lei Complementar nº 214/2025 mantém as exportações de serviços imunes ao IBS e à CBS, com manutenção dos créditos das aquisições.

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Emerson dos Santos Podadera — Contador Responsável (CRC), Nytrus Contabilidade. Contabilidade consultiva para prestadores de serviço em Campinas, Indaiatuba, Holambra e Jundiaí. Conteúdo atualizado em 31 de julho de 2026.