A Reforma Tributária para médicos e clínicas traz uma vantagem específica para o setor: os serviços de saúde entram numa lista com redução de 60% da alíquota do novo IBS e da nova CBS. Na prática, isso significa que a sua clínica ou o seu consultório recolhe apenas 40% do que uma atividade comum pagaria. Portanto, entender essa regra agora é o que separa quem se planeja de quem paga a conta cheia depois.
Além disso, 2026 já é o ano de teste da nova cobrança. Neste ano você começa a ver o IBS e a CBS nas notas fiscais, ainda em alíquota simbólica, enquanto a transição avança até 2033. Dessa forma, a decisão sobre o regime tributário da sua atividade médica deixou de ser um assunto do futuro e passou a exigir atenção imediata. A seguir, a Nytrus explica cada peça em linguagem direta, sempre com a base legal linkada à fonte oficial.
O que muda na Reforma Tributária para médicos e clínicas?
Em resumo, a Reforma Tributária para médicos e clínicas substitui os tributos sobre o consumo por um IVA dual e concede um desconto de 60% na alíquota dos serviços de saúde. A base legal está na Emenda Constitucional nº 132/2023, que autorizou o regime diferenciado para a saúde, e na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a redução e definiu os serviços contemplados.
Na prática, três mudanças afetam o seu consultório ou a sua clínica. Primeiro, o PIS, a Cofins e o ISS somem e dão lugar à CBS (federal) e ao IBS (estadual e municipal). Segundo, os serviços de saúde ganham a alíquota reduzida em 60%, o que ameniza o impacto para o setor. Por fim, o imposto passa a ser não cumulativo, ou seja, você abate créditos do que a clínica compra — embora a folha de pagamento, principal custo do setor, não gere crédito.
A redução de 60% do IBS/CBS na saúde: como funciona
A redução de 60% significa que os serviços de saúde pagam apenas 40% da alíquota padrão do IVA dual. Como a alíquota de referência combinada de IBS e CBS deve girar em torno de 26,5%, segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a alíquota efetiva da saúde tende a ficar por volta de 10,6%. Contudo, esse número ainda depende da regulamentação final, portanto tratamos o percentual como estimativa oficial, não como valor fechado.
O benefício alcança consultas, internações, procedimentos, exames e serviços ambulatoriais prestados por médicos, dentistas, psicólogos e clínicas, conforme a lista da LC 214/2025. Assim, o setor de saúde ficou entre os poucos com tratamento favorecido na Reforma. No entanto, o desconto não elimina a necessidade de planejamento: o resultado final depende do regime tributário e do perfil de clientes de cada clínica.
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Fale com um EspecialistaFalar no WhatsAppIBS, CBS e Imposto Seletivo: entenda os novos tributos
O novo sistema tem três siglas centrais, e vale conhecer cada uma. Portanto, veja as definições diretas:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e Cofins, administrado pela União conforme a LC 214/2025.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS, coordenado pelo Comitê Gestor do IBS.
- Imposto Seletivo (IS): incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para a clínica e o consultório, ele não se aplica.
Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA dual. É sobre a alíquota deles que incide a redução de 60% da saúde. Dessa forma, o desconto vale tanto para a parcela federal quanto para a estadual e municipal do imposto.
Calendário de transição 2026-2033
A transição acontece em etapas, e 2026 é apenas o começo. Assim, você tem tempo para se planejar, desde que comece agora. Veja o cronograma confirmado pela CRC-SP e pela LC 214/2025:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, com dispensa de recolhimento se cumpridas as obrigações acessórias. |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos; a CBS entra em vigor plena; o Imposto Seletivo começa a valer. |
| 2029-2032 | ICMS e ISS caem gradualmente, enquanto o IBS sobe na mesma medida. |
| 2033 | Sistema novo em vigor pleno; ICMS e ISS deixam de existir. |
Portanto, o período de convivência entre os dois sistemas dura vários anos. Durante essa fase, a clínica precisa apurar tributos antigos e novos ao mesmo tempo, o que exige um controle contábil mais rígido.
Split payment: o recolhimento automático na hora do pagamento
O split payment separa o imposto no exato momento em que o cliente paga. Em vez de a clínica receber o valor cheio e recolher depois, o sistema de pagamento segrega a CBS e o IBS e os envia direto à Receita e ao Comitê Gestor do IBS. Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, o que marca o início da preparação tecnológica.
Para a saúde, o impacto no caixa é direto. Antes, o imposto ficava na conta até o vencimento; agora, ele sai na hora do recebimento. Assim, planejar o capital de giro se torna essencial, sobretudo para clínicas que faturam contra planos de saúde e recebem com prazos longos.
Simples, Presumido ou regime regular: qual a melhor escolha para a saúde
Não existe resposta única, porque a melhor escolha depende de quem paga a sua clínica. Por isso, veja as três situações mais comuns:
- Médico ou clínica no Simples Nacional: a redução de 60% ajuda, mas a folha de pagamento — maior custo do setor — não gera crédito. Além disso, a partir de setembro de 2026 a empresa do Simples pode optar por recolher CBS e IBS por fora, no regime regular, para gerar crédito cheio ao cliente.
- Clínica no Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL continuam iguais; muda apenas a tributação do consumo. Contudo, com poucos insumos e muita mão de obra, o crédito costuma ser pequeno.
- Atendimento a planos e empresas (B2B): quando o cliente é pessoa jurídica que aproveita crédito, o regime regular de IBS/CBS pode deixar o seu preço mais competitivo. Já no atendimento ao paciente particular (B2C), o Simples tende a seguir vantajoso.
Logo, a decisão exige simulação caso a caso, com os números reais da sua clínica. É exatamente aqui que a Nytrus atua: nós comparamos os cenários e mostramos, em reais, qual caminho paga menos imposto dentro da lei.
Simule Simples x Presumido x regime regular
Descubra, com números, qual regime deixa a sua clínica pagando menos imposto na Reforma.
Fale com um EspecialistaPerguntas frequentes sobre a Reforma Tributária na saúde
Médicos e clínicas terão desconto na Reforma Tributária?
Sim. Os serviços de saúde entram na lista com redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Na prática, a saúde recolhe 40% da alíquota padrão.
De quanto fica a alíquota efetiva da saúde?
Como a alíquota de referência deve girar em torno de 26,5%, a redução de 60% leva a saúde a algo próximo de 10,6%. O percentual ainda depende da regulamentação final, portanto trate-o como estimativa.
A redução de 60% vale para quem está no Simples Nacional?
A redução é da alíquota do IBS/CBS no regime regular. A clínica do Simples pode, a partir de setembro de 2026, optar por recolher CBS e IBS por fora para gerar crédito ao cliente. A vantagem depende do perfil da clínica.
A Reforma já vale em 2026?
Sim, mas em fase de teste. Em 2026, o IBS fica em 0,1% e a CBS em 0,9%, com dispensa de recolhimento se você cumprir as obrigações acessórias, conforme a LC 214/2025.
O split payment já é obrigatório para clínicas?
Ainda não. A documentação técnica saiu em junho de 2026 e marca o início da preparação. A obrigatoriedade dependerá do cronograma oficial da Receita e do Comitê Gestor do IBS.
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Escrito por Emerson dos Santos Podadera — Contador Responsável (CRC), Nytrus Contabilidade. Conteúdo informativo, atualizado em 23/07/2026, com base na legislação vigente. Confirme a regulamentação antes de decisões fiscais.
