O melhor CNAE para engenheiro e arquiteto é aquele que coloca a empresa no anexo certo do Simples Nacional. Além disso, existe um mito caro no setor: muita gente acredita que o arquiteto escapa do Fator R. Ele não escapa. Arquitetura e engenharia dependem do mesmo limite de 28%, apenas por caminhos legais opostos.
Contudo, existe uma terceira porta que realmente foge dessa regra. Quem executa obra não entra no Fator R: cai no Anexo IV, onde o INSS patronal sai por fora do DAS. Portanto, a escolha do CNAE define o anexo, e o anexo define quanto sobra no fim do mês.
Neste guia, a Nytrus Contabilidade mostra os CNAEs mais usados no setor, a base legal de cada enquadramento e o caminho prático para escolher sem errar. Assim, você abre ou reorganiza a empresa já no anexo mais vantajoso e dentro da lei.
Qual o melhor CNAE para engenheiro e arquiteto
Não existe um CNAE universalmente melhor. O melhor CNAE para engenheiro e arquiteto é aquele que descreve com fidelidade o serviço que a empresa realmente entrega, porque a Receita Federal enquadra o anexo do Simples Nacional pela atividade, e não pelo código escolhido no papel.
Contudo, a escolha certa muda muito o resultado. Veja os códigos mais usados no setor, conforme a classificação oficial do IBGE (CONCLA):
| CNAE | Atividade | Anexo do Simples |
|---|---|---|
| 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | Anexo III ou V (Fator R) |
| 7112-0/00 | Serviços de engenharia | Anexo III ou V (Fator R) |
| 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico ligados à arquitetura e engenharia | Anexo III ou V (Fator R) |
| 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | Anexo III ou V (Fator R) |
| 4120-4/00 | Construção de edifícios | Anexo IV |
| 4399-1/03 | Obras de alvenaria e serviços de obra | Anexo IV |
Vale entender o recorte do código principal da engenharia. Segundo o IBGE, o CNAE 7112-0/00 abrange elaboração e gestão de projetos, supervisão de obras, vistoria, perícia, avaliação e parecer técnico. Por outro lado, ele exclui expressamente a execução de obras e a administração de obras no local da construção.
Arquitetura e engenharia: duas rotas para o mesmo Fator R
Arquitetura e engenharia chegam ao mesmo lugar por rotas opostas. Ambas dependem do Fator R, e o limite é 28% em qualquer uma delas. Contudo, o ponto de partida legal é diferente, e essa diferença confunde muito escritório.
A arquitetura parte de cima. O art. 18, § 5º-B, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 123/2006 lista “arquitetura e urbanismo” entre as atividades do Anexo III. Porém, o § 5º-M, inciso I, do mesmo artigo manda tributar pelo Anexo V justamente as atividades do inciso XVIII quando a folha fica abaixo de 28% da receita.
A engenharia parte de baixo. O art. 18, § 5º-I, inciso VI, enquadra no Anexo V a “engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia”. Em seguida, o § 5º-J leva essas atividades ao Anexo III quando a razão atinge 28%.
| Profissão | Ponto de partida | O que o Fator R faz |
|---|---|---|
| Arquitetura e urbanismo | Anexo III (§ 5º-B, XVIII) | Desce para o Anexo V se ficar abaixo de 28% (§ 5º-M, I) |
| Engenharia e agronomia | Anexo V (§ 5º-I, VI) | Sobe para o Anexo III se atingir 28% (§ 5º-J) |
| Obra e construção | Anexo IV (§ 5º-C, I) | Não se aplica: o Anexo IV fica fora do Fator R |
Portanto, o mito de que o arquiteto não precisa acompanhar o Fator R custa caro. Assim que a folha cai abaixo do limite, o escritório de arquitetura sai de uma tabela que começa em 6% e entra em outra que começa em 15,5%.
Além disso, esse mesmo § 5º-M explica por que médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas também calculam o Fator R. Todas essas profissões constam dos incisos que o dispositivo cita.
Fator R: como calcular e por que ele decide tudo
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual atinge 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, ela vai para o Anexo V.
A regra está em dois dispositivos. O art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar nº 123/2006 manda tributar pelo Anexo III as atividades do § 5º-I sempre que “a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%”. Já o § 5º-M puxa para o Anexo V as atividades do § 5º-B, incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI, quando a relação fica “inferior a 28%”.
Portanto, o pró-labore dos sócios pesa muito nessa conta, porque ele integra a folha de salários. Dessa forma, muitos escritórios de engenharia e de arquitetura ajustam a remuneração dos sócios e cruzam o limite de 28% de forma legítima.
Contudo, o cálculo precisa de acompanhamento mensal. A receita oscila, a folha permanece estável e o Fator R sobe ou desce junto. Assim, um único mês de faturamento atípico pode jogar a empresa de volta ao Anexo V.
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Fale com um Especialista Falar no WhatsAppObra é Anexo IV e o INSS patronal sai por fora do DAS
Execução de obra realmente escapa do Fator R. O art. 18, § 5º-C, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 tributa pelo Anexo IV a “construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores”.
Além disso, esse anexo tem uma característica que muita gente descobre tarde. A contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS, conforme o próprio § 5º-C determina. Ou seja, a empresa recolhe o INSS patronal em guia separada, como qualquer outro contribuinte, e a Receita Federal orienta o recolhimento por GPS.
Portanto, comparar a alíquota do Anexo IV com a do Anexo III sem somar o INSS patronal leva a uma conclusão errada. Assim, a simulação correta soma DAS mais contribuição previdenciária antes de comparar cenários.
Vale lembrar ainda das retenções da obra, que continuam na rotina do escritório. O cálculo de retenção de INSS na construção civil segue valendo para empreitada e cessão de mão de obra.
Empresa com projeto e obra: como separar as receitas
Muitos escritórios entregam projeto e executam a obra. Nesse caso, a empresa mantém mais de um CNAE e separa as receitas por atividade, porque cada anexo incide sobre a parcela correspondente.
Dessa forma, a receita de projeto e consultoria segue o Anexo III ou V, enquanto a receita de execução segue o Anexo IV. Contudo, essa separação exige nota fiscal bem descrita, contrato claro e contabilidade organizada por centro de receita.
Além disso, a segregação evita o pior cenário. Quando a empresa mistura tudo em um único código de serviço, o fisco costuma enquadrar toda a receita no anexo mais oneroso. Portanto, a organização documental protege o enquadramento.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
O CNAE define o anexo, mas o regime tributário define a conta final. No Lucro Presumido, os serviços de engenharia e arquitetura usam presunção de 32% para o IRPJ e para a CSLL, conforme os arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995.
Assim, a comparação prática costuma seguir esta lógica:
| Cenário | Regime que tende a compensar |
|---|---|
| Folha alta e faturamento até o limite do Simples | Simples Nacional no Anexo III |
| Folha baixa, poucos funcionários e margem alta | Lucro Presumido merece simulação |
| Faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano | Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Margem baixa, muitos custos e insumos | Lucro Real merece simulação |
Contudo, nenhuma tabela substitui a simulação com os seus números. Portanto, o caminho seguro compara os três regimes com a folha real, a margem real e a carteira real de clientes.
Além disso, a mudança em curso pesa na decisão. A Reforma Tributária para engenharia e arquitetura cria reduções específicas de IBS e CBS conforme a atividade, e essa variável já entra nas projeções de médio prazo.
Engenheiro e arquiteto podem ser MEI?
Não. O MEI admite apenas as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e nem a engenharia nem a arquitetura constam dessa lista.
Portanto, o profissional registrado no CREA ou no CAU abre a empresa como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada. Assim, ele opta pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real conforme a simulação.
Como escolher o CNAE certo na prática
- Descreva o serviço real antes de olhar a tabela. O código precisa refletir a entrega, e não o anexo desejado.
- Separe projeto de execução. Cada receita vai para um anexo diferente e exige CNAE próprio.
- Calcule o Fator R antes de definir o pró-labore. Tanto na engenharia quanto na arquitetura, esse número decide entre o Anexo III e o Anexo V.
- Confira a exigência do conselho. O registro no CREA ou no CAU precisa cobrir todas as atividades do objeto social.
- Verifique a legislação municipal. A alíquota de ISS e o código de serviço variam entre Campinas, Indaiatuba, Holambra e Jundiaí.
- Simule os três regimes. Compare Simples, Presumido e Real com a sua folha e a sua margem antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre o melhor CNAE para engenheiro e arquiteto
Qual o melhor CNAE para engenheiro civil?
Para projeto, gestão de projetos, supervisão, vistoria e perícia, o código usual é o 7112-0/00. Contudo, a execução de obra exige CNAE de construção, como o 4120-4/00, porque o IBGE exclui a execução e a administração de obras do 7112-0/00.
Arquiteto está sujeito ao Fator R?
Sim. Embora o art. 18, § 5º-B, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 123/2006 liste a arquitetura e o urbanismo no Anexo III, o § 5º-M, inciso I, do mesmo artigo manda tributar essa atividade pelo Anexo V quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita bruta. Portanto, o arquiteto acompanha o Fator R do mesmo jeito que o engenheiro.
Como calcular o Fator R do escritório de engenharia?
Divida a folha de salários dos últimos doze meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado ficar igual ou acima de 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, conforme o art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar nº 123/2006. Abaixo disso, a empresa cai no Anexo V, por força do § 5º-J e do § 5º-M do mesmo artigo.
O pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Sim. O pró-labore integra a folha de salários considerada na razão do Fator R. Portanto, muitos escritórios de engenharia e de arquitetura ajustam a remuneração dos sócios e alcançam o Anexo III de forma legítima.
Engenheiro pode abrir MEI?
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista as ocupações permitidas ao MEI, e a engenharia não aparece nessa relação. Assim, o profissional precisa abrir Empresário Individual, SLU ou sociedade limitada.
Posso ter mais de um CNAE na mesma empresa?
Sim. A empresa registra um CNAE principal e quantos secundários forem necessários. Contudo, ela precisa separar as receitas por atividade, porque cada anexo do Simples Nacional incide sobre a parcela correspondente.
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