Contabilidade para Médicos: Abertura de Empresa e Impostos para a Clínica Médica

Para o médico empreendedor, abrir uma clínica médica é tanto uma realização profissional quanto um desafio empresarial. Além de possuir conhecimento clínico, é essencial compreender os aspectos contábeis e fiscais que regem o negócio da saúde. Este artigo destina-se a oferecer um guia para médicos sobre como navegar pela contabilidade e gestão fiscal na abertura de uma clínica médica, com referências fundamentais para uma base sólida de conhecimento.

O primeiro passo para o médico empreendedor é traçar um plano de negócios detalhado, que não só delineia a visão e missão da clínica, mas também analisa a viabilidade econômica do empreendimento. Essa etapa é crucial e deve contemplar desde a análise de mercado até a projeção de custos e receitas. Ferramentas como o SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats) podem ser extremamente úteis nessa fase, conforme sugerido no livro “Planejamento Estratégico para Organizações de Saúde” de Michael Porter.Com o plano de negócios em mãos, o próximo passo é decidir a natureza jurídica da clínica médica. Cada formato tem suas próprias implicações legais e tributárias.

Por exemplo, uma Sociedade Limitada (Ltda.) oferece a vantagem de separar os bens pessoais dos bens da empresa, enquanto uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) permite ao médico ser o único proprietário, mas exige um capital social mínimo não tão acessível a todos. A escolha impactará diretamente na carga tributária e nas obrigações legais da clínica, e por isso, é necessário estudar cada opção cuidadosamente, talvez com a ajuda do “Manual de Contabilidade Tributária” de Paulo Henrique Pêgas ou com uma contabilidade especializada na área como a Nytrus Contabilidade.

A contabilidade é o pilar de qualquer negócio, e na área da saúde, ela assume um papel ainda mais relevante devido à complexidade das operações e dos regulamentos do setor. Lidar com as finanças de uma clínica vai além da simples entrada e saída de dinheiro. É necessário ter um conhecimento aprofundado sobre os regimes tributários disponíveis, como o Simples Nacional, que pode ser uma opção viável para pequenas clínicas devido à sua menor burocracia e carga tributária reduzida, como explicado na Lei Complementar nº 123/2006. Planejamento Estratégico e a Escolha da Natureza JurídicaComo falamos, antes de mais nada, é fundamental definir a natureza jurídica da clínica. A escolha entre empresa individual, sociedade uniprofissional ou sociedade limitada afeta diretamente o regime tributário e as obrigações fiscais. “O Novo Empresário: Desafios da Contabilidade na Saúde” de Antônio Lopes de Sá, é uma referência valiosa que aborda essas escolhas iniciais e seus impactos a longo prazo.

]No Brasil, as naturezas jurídicas mais comuns para clínicas médicas incluem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples Pura ou Sociedade Uniprofissional. Cada uma dessas formas jurídicas têm características distintas que impactam a forma como a clínica é taxada e quais são suas responsabilidades fiscais.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Nessa modalidade, o médico é o único titular e possui responsabilidade limitada, significando que seus bens pessoais são separados dos bens da empresa. Uma EIRELI pode optar por qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), dependendo do seu faturamento e das atividades exercidas. No entanto, para constituir uma EIRELI, é necessário um capital social mínimo não inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

Sociedade Limitada (Ltda.): Em uma Ltda., dois ou mais sócios se juntam para abrir a clínica, com responsabilidade limitada ao capital social investido, protegendo assim os bens pessoais dos sócios. Assim como a EIRELI, uma Ltda. pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha do regime tributário afetará as alíquotas de impostos a pagar e as obrigações acessórias a cumprir.

Sociedade Simples Pura: Na Sociedade Simples, os sócios se unem para prestar serviços decorrentes de suas profissões. A tributação pode ocorrer pelo Simples Nacional, desde que a atividade seja permitida dentro deste regime, ou pelo Lucro Presumido, caso não se enquadre nas restrições do Simples Nacional. Nessa natureza jurídica, os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.

Sociedade Uniprofissional: Este tipo de sociedade é composto por profissionais da mesma área (nesse caso, médicos) e pode pagar impostos de forma diferenciada, com base na quantidade de profissionais que atuam na empresa, e não no faturamento. A tributação ocorre geralmente pelo regime de tributação fixa anual por profissional, um benefício concedido a profissões regulamentadas, como a medicina, que pode resultar em uma carga tributária mais baixa.

A natureza jurídica determinará quais regimes tributários estão disponíveis para a clínica. Por exemplo, o Simples Nacional, que é um regime simplificado com uma única guia de imposto (DAS), pode não estar disponível para uma EIRELI com faturamento acima do limite estabelecido para este regime.As obrigações fiscais também variam conforme a natureza jurídica e o regime tributário escolhido. Sob o Lucro Real, por exemplo, a clínica terá que manter uma contabilidade mais complexa e detalhada, com a necessidade de livro Caixa, livro Diário, livro Razão, entre outros, e calcular os impostos com base no lucro líquido real. Já no Lucro Presumido ou no Simples Nacional, a contabilidade pode ser um pouco mais simplificada, com a presunção de lucro ou uma alíquota única, respectivamente.

A Importância do Contador Especializado em Saúde para abrir clínicas

Um contador com experiência no setor de saúde, como a Nytrus contabilidade, pode ser um aliado estratégico. Ele não apenas orienta na escolha correta da natureza jurídica, mas também assegura que a clínica se mantenha em dia com as suas obrigações fiscais. O livro “Contabilidade para Não Contadores” de José Carlos Marion oferece uma visão geral sobre a contabilidade, mas a especificidade do setor de saúde exige um conhecimento especializado.

Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais críticas para a saúde financeira da clínica. O Simples Nacional, por exemplo, pode ser uma opção para algumas clínicas, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Para outras, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais vantajosos. “Tributação para Clínicas e Médicos” de Alberto Martins é um guia prático para entender essas opções.

Abertura da Empresa e Regularização Junto aos Órgãos Competentes

Com a natureza jurídica e o regime tributário definidos, o próximo passo é a regularização da empresa. Isso inclui a obtenção do CNPJ, inscrição na Secretaria da Fazenda e no Conselho Regional de Medicina (CRM). A Resolução CFM nº 2.057/2013 orienta sobre o registro de empresas médicas e deve ser consultada detalhadamente.

Gestão Fiscal e Contábil da Clínica

A gestão fiscal envolve desde a emissão de notas fiscais eletrônicas, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, até o pagamento de impostos e contribuições. O contador irá gerenciar essas tarefas, assegurando que a clínica cumpra todas as suas obrigações fiscais e aproveite possíveis benefícios fiscais.

Educação Continuada e a Atualização em Contabilidade Médica

A contabilidade é uma área em constante mudança, com novas normas fiscais sendo introduzidas regularmente. As contabilidades especializadas em médicos, psicólogos, nutricionistas e outras áreas da saúde, devem buscar atualização contínua, participando de seminários e cursos, e mantendo-se informados sobre mudanças relevantes. Aqui na Nytrus contabilidade, estamos em constante atualização para manter nossos clientes sempre satisfeitos e bem informados. Por isso aconselhamos fazer um orçamento conosco e ver como podemos ajudar vocês a abrirem suas clínicas médicas e reduzirem as cargas tributárias. Vem de Nytrus, a contabilidade online certa para você!

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