Exportação de serviços de TI: como não pagar PIS, Cofins e ISS

A exportação de serviços de TI permite que o desenvolvedor PJ deixe de pagar PIS, Cofins e ISS sobre o que fatura para clientes no exterior. Em resumo: quando o serviço é prestado a um tomador de fora do Brasil e o pagamento entra como divisa, esses três tributos não incidem. Portanto, o dev que atende clientes internacionais tem uma economia real e legal — desde que cumpra as condições da lei.

Além disso, este guia mostra quais impostos caem, qual é a condição que você não pode ignorar e o que ainda continua devido. Dessa forma, cada regra vem com a base legal oficial para você conferir na fonte.

O que é exportação de serviços de TI

A exportação de serviços de TI ocorre quando uma empresa brasileira presta um serviço de tecnologia (desenvolvimento de software, sustentação, cloud, consultoria) a um cliente residente ou domiciliado no exterior. Assim, o enquadramento não depende de onde o dev senta para trabalhar, e sim de quem contrata e de onde vem o pagamento.

Basicamente, dois requisitos definem a exportação: o tomador está fora do país e o pagamento representa ingresso de divisas. Ou seja, o dinheiro entra do exterior. Portanto, o freelancer que recebe de uma software house americana, por exemplo, exporta serviço.

Quais impostos deixam de incidir

Três tributos saem da conta quando a operação é de exportação. Veja cada um com a sua base legal.

Primeiro, o ISS. A Lei Complementar nº 116/2003, no art. 2º, inciso I, afirma que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Você confere o texto no Portal do Planalto (LC 116/2003).

Além disso, o PIS e a Cofins também não incidem. A Lei nº 10.637/2002 (art. 5º) e a Lei nº 10.833/2003 (art. 6º) afastam as duas contribuições sobre a prestação de serviços a pessoa residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas. Ademais, essa desoneração tem base na própria Constituição: o art. 149, §2º, inciso I, garante que as contribuições sociais não incidem sobre receitas de exportação. Confira na Constituição Federal e na Lei da Cofins (10.833/2003).

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A condição que o dev não pode ignorar

Contudo, a isenção do ISS tem um limite importante. O parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003 diz que não há exportação quando o serviço é desenvolvido no Brasil e o seu resultado aqui se verifica, ainda que o pagamento venha do exterior. Portanto, o que importa é onde o resultado do serviço acontece, e não apenas a nacionalidade do cliente.

Na prática, o resultado precisa se concretizar fora do país. Assim, um software entregue e usado por uma empresa estrangeira caracteriza exportação. No entanto, um sistema que roda para atender operações no Brasil pode ser questionado pelo município. Por isso, a documentação do contrato e do fluxo de pagamento é decisiva.

E o IRPJ e a CSLL continuam?

Sim. A exportação afasta PIS, Cofins e ISS, mas não elimina o Imposto de Renda e a CSLL sobre o lucro. Ou seja, a empresa segue tributando o resultado conforme o regime escolhido — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Dessa forma, o planejamento define qual regime paga menos no seu caso.

No Simples Nacional, inclusive, a receita de exportação recebe tratamento próprio, que afasta as parcelas de PIS, Cofins e ISS do cálculo do DAS. A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18. Você confere no Estatuto da Microempresa.

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Exportação de serviços e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária mantém o incentivo à exportação. Afinal, o novo modelo de IBS e CBS preserva a imunidade das exportações e ainda assegura o crédito dos tributos pagos na cadeia. Portanto, a lógica de desonerar quem vende para fora continua no sistema que substitui PIS, Cofins e ISS. Como as regras seguem em regulamentação, convém revisar o enquadramento a cada etapa da transição. Para acompanhar, veja o nosso hub da Reforma Tributária para serviços.

Perguntas frequentes sobre exportação de serviços de TI

Preciso ter empresa no exterior para exportar serviço?
Não. Basta a sua empresa brasileira prestar o serviço a um cliente residente ou domiciliado fora do país, com pagamento que represente ingresso de divisas, conforme a LC 116/2003 e as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Recebo de plataforma internacional. Isso conta como exportação?
Em regra, sim, desde que o tomador esteja no exterior e o pagamento entre como divisa. Contudo, o contrato e o comprovante de câmbio precisam demonstrar a operação.

A exportação zera todos os meus impostos?
Não. A operação afasta PIS, Cofins e ISS, mas o IRPJ e a CSLL continuam sobre o lucro, segundo o regime tributário da empresa.

Como fica a exportação de serviços na Reforma Tributária?
A Reforma preserva a imunidade das exportações no IBS e na CBS e garante crédito na cadeia. Assim, o incentivo continua durante a transição.

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Conteúdo elaborado por Emerson dos Santos Podadera — Contador Responsável (CRC), Nytrus Contabilidade. Atualizado em 21/07/2026. As regras seguem a legislação vigente citada; confirme sempre a norma antes de decisões fiscais.