Novas Normas de Publicidade na Medicina: O Que Médicos, Clínicas e Hospitais Precisam Saber

Com a entrada em vigor das novas regras de publicidade médica, estipuladas pela Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), profissionais da saúde, clínicas e hospitais enfrentam um novo cenário. Após três anos de estudos e análises, as diretrizes foram finalmente aprovadas, trazendo mudanças significativas na forma como a publicidade médica é conduzida no Brasil.

Inovações e Avanços

A principal inovação trazida pela nova resolução é a permissão para que médicos, especialmente aqueles da área estética, como cirurgiões plásticos e dermatologistas, possam exibir imagens de “antes e depois” de seus pacientes. Esta prática, anteriormente proibida mesmo com o consentimento do paciente, agora é permitida, desde que as fotografias não sejam editadas ou manipuladas para alterar o resultado.

Além disso, a nova resolução autoriza a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos, uma prática que era considerada mercantilização da medicina e, portanto, proibida anteriormente.

Cuidados a Serem Tomados

Apesar dos avanços, a Resolução 2.336/2023 também estabelece pontos de atenção. Os profissionais da saúde devem garantir que as imagens publicadas sejam autênticas e representem resultados reais, sem promessas de resultados inatingíveis. É fundamental comunicar que os resultados podem variar de acordo com as características individuais de cada paciente, evitando assim possíveis processos judiciais.

A obtenção do consentimento por escrito do paciente para a divulgação de imagens ou dados biométricos é outro aspecto crucial, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Diretrizes para Clínicas e Hospitais

As novas regras aplicam-se igualmente a clínicas e hospitais. Estes estabelecimentos agora podem divulgar a aquisição de equipamentos importados exclusivos, desde que a publicidade preserve o caráter informativo e educativo.

Na publicidade, médicos devem incluir seu nome, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e, se for especialista, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Clínicas e hospitais devem listar o nome e CRM do diretor técnico médico e, se ofertarem especialidades médicas, também o RQE do diretor técnico.

Consentimento para Divulgação de Informações:

Quando um paciente recebe tratamento em uma clínica ou hospital, as mesmas regras se aplicam. Os profissionais da saúde devem obter consentimento por escrito para divulgar qualquer informação pessoal, incluindo dados biométricos ou imagens. Isto é necessário tanto para cumprir o Código de Ética Médica quanto para se conformar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Resolução 2.336/2023 representa um marco na publicidade médica no Brasil, equilibrando a necessidade de modernização com a proteção dos pacientes. Médicos, clínicas e hospitais devem se adaptar a estas novas diretrizes para garantir não apenas a conformidade legal, mas também a manutenção da confiança e da segurança dos pacientes.

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