A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 ainda não foi confirmada pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão de anos anteriores e ocorrer entre 1º de março e 30 de abril. Por isso, é bom já ficar atento e reunir toda a documentação necessária.
Querer deixar tudo para última hora não é nada aconselhável. Afinal de contas, perder o prazo significa ter de pagar multas e juros. Por isso, o ideal é antes mesmo da abertura do prazo para entrega da declaração, já ir em busca dos documentos necessários. Dessa forma, caso falte algum, haverá tempo hábil para encontrá-lo.
Para explicar melhor sobre como será o Imposto de Renda 2021, confira o artigo a seguir.
Quem deve declarar Imposto de Renda 2021?
O IR 2021 deve ser declarado por qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020. Para se chegar ao valor, é necessário considerar todos os rendimentos, como salário, horas-extras, benefícios, pensões, entre outros.
Também deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis ou não tributáveis na fonte, e superiores a R$ 40 mil. Nesse caso, entre os não tributáveis estão heranças, indenizações trabalhistas, doações e indenizações.
Já os tributáveis são valores recebidos de prêmios de loterias, 13º salário, títulos de capitação, entre outros. Deve declarar ainda quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Deve declarar ainda quem possui bens superiores a R$ 300 mil, como veículos, imóveis, jóias, obras de arte, entre outros. O valor a ser considerado é o da aquisição, e não o valor atual.
Também deve declarar Imposto de Renda 2021 quem deve ganhos de capital na alienação de bens e direitos. E também quem possui aplicações na bolsa de valores, de mercadorias ou de mercados futuros ou assemelhados.
E por fim, também deve declarar quem vendeu imóvel residencial em 2020 e usou os valores para a compra de um novo, mesmo que tenha comprado outro dentro do prazo de 180 dias e tenha optado pela isenção.
O que deve ser informado?
Dados pessoais
- Nome, RG, CPF, e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
- Extrato do INSS (aposentados)
Informe de rendimentos
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Ações de bolsa com sua data e o custo de aquisição;
- Notas de corretagem das operações de bolsa;
- Comprovantes de pagamentos de DARF pagos que foram gerados pelo carnê leão;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc.;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
- Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota fiscal paulista, Nota fiscal paulistana, dentre outros
Informe de pagamentos efetivados
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
- Despesas médicas
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação
- Doações realizadas;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe de ônus ou dívidas
Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como, por exemplo empréstimos, realizados, dentre outros.
Informe de direitos e bens
- Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado (copia escritura)
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo e data da aquisição.
No caso de venda de bens e direitos, é necessário separar também os documentos que comprovem a compra e venda ao longo de 2020. É preciso ainda cópias das matrículas ou escrituras dos imóveis. Em caso de empresário, é necessário documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Conte com um contador
Além dos citados, outros poderão ser necessários no momento da declaração, com o objetivo de evitar pagar impostos além do devido. E vale lembrar que a não-declaração deixa seu CPF irregular, além de ser enquadrado como um sonegador de impostos.
E para regularizar a situação após o prazo, já pagamento de multa de 1% ao mês – sendo no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido. Por isso, não é nada vantajoso deixar de declarar.
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