Seu salão em dia, seus parceiros formalizados e menos imposto
Com a Lei do Salão-Parceiro, você só é tributado sobre a sua cota-parte — e com Fator R e receitas separadas, a alíquota cai para perto de 6%. O diagnóstico gratuito apresenta o comparativo de regimes aplicável ao seu caso.
Três alavancas previstas em lei para revisar sua carga
Qual vale para você depende do número de profissionais, do modelo (parceria, aluguel de cadeira, CLT) e do mix entre serviço e venda de produtos. É exatamente isso que o diagnóstico compara.
Profissionais-parceiros formalizados com contrato homologado: o salão só é tributado sobre a cota-parte dele, sem risco trabalhista. Estruturamos e homologamos os contratos.
Com folha e pró-labore a partir de 28% do faturamento, o salão garante o Anexo III em vez dos 15,5% do Anexo V. Planejamos a folha ideal, mês a mês.
Corte e coloração são serviço; cosméticos são comércio, com alíquota menor. Estruturamos os CNAEs e as notas para cada receita pagar o imposto certo.
Tudo que seu salão precisa, em um só lugar
Sem surpresa no honorário e sem serviço “à parte”: contabilidade completa, planejamento e relatórios que provam a economia todos os meses.
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Qual regime se aplica ao seu CNPJ?
Reunião de 30 minutos por vídeo + simulação comparativa em 24h. A proposta chega com o número, em reais.
Fazer meu diagnóstico gratuitoSalão-Parceiro: a regra que muda a base de cálculo
A Lei 13.352/2016 criou o contrato de parceria no setor de beleza. Homologado e registrado, ele permite que o salão tribute apenas a sua cota-parte, e não o valor cheio cobrado do cliente. Sem o contrato, todo o valor entra na receita do salão.
Na prática, isso exige contrato escrito com cada profissional-parceiro, retenção e recolhimento dos tributos do parceiro pelo salão e emissão de nota separando as duas cotas. É burocrático, mas é o que sustenta a base reduzida em uma fiscalização.
- CNAE 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure)
- Lei 13.352/2016: contrato de parceria escrito, homologado no sindicato
- Nota fiscal com separação entre cota-parte do salão e do profissional-parceiro
- Revenda de produtos de beleza: receita de comércio, com anexo próprio