Advocacia é Anexo IV. Seu escritório está recolhendo a CPP fora do DAS?
No Anexo IV, o DAS parte de 4,5%, mas o INSS patronal de 20% sobre folha e pró-labore é pago por fora — e a Receita Federal está cruzando eSocial e DCTFWeb para cobrar quem nunca recolheu. O diagnóstico gratuito mede seu risco e sua economia possível, em reais.
O Anexo IV em três fatos que todo sócio precisa saber
A LC 123/2006 colocou os serviços advocatícios no Anexo IV — e isso muda tudo em relação ao que vale para outros prestadores de serviço:
A alíquota do Anexo IV parte de 4,5% e cobre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Parece baixa — porque a previdência patronal ficou de fora da guia.
O INSS patronal de 20% (mais RAT) incide sobre salários e sobre o pró-labore dos sócios, recolhido por fora via eSocial/DCTFWeb — mesmo sem nenhum funcionário.
DAS sobre o faturamento e CPP sobre a folha, declaradas em sistemas diferentes. Esquecer a segunda — o erro mais comum — acumula passivo com multa e juros.
A CPP não recolhida virou alvo de cobrança e intimação
A Receita Federal mantém programa específico de cobrança da Contribuição Previdenciária do Anexo IV, cruzando eSocial, DCTFWeb e o DAS do escritório. Quem paga só o DAS há anos acumula passivo de 20% sobre toda a folha e pró-labore do período — com multa e juros.
Se você não sabe dizer se sua CPP está sendo recolhida, esse é o primeiro item do diagnóstico — antes de falar de economia.
Verificar minha situação agoraOnde está a economia real da advocacia
No Anexo IV, as alavancas legítimas são estas — e qual vale mais depende do faturamento por sócio, da folha e do seu município:
No Anexo IV, cada real de pró-labore custa mais 20% de CPP. Definimos o valor adequado e o excedente sai como distribuição de lucros — isenta de IR e INSS, com a contabilidade que sustenta a isenção.
Banca registrada na OAB pode recolher ISS em valor fixo por advogado, em vez de percentual sobre o faturamento — quanto maior o faturamento por sócio, maior a economia. Regra municipal: verificamos a do seu município.
Com a CPP por fora, o Simples nem sempre vence. Simulamos Anexo IV completo (DAS + CPP) contra o Presumido com ISS fixo, com os seus números, todo ano.
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Fazer meu diagnóstico gratuitoSociedade de advogados: Anexo IV e a CPP fora do DAS
A advocacia (CNAE 6911-7/01) é a exceção conhecida do Simples: fica no Anexo IV, onde a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS. Ou seja, a sociedade recolhe o INSS patronal por fora, em guia própria.
É exatamente aí que aparecem os passivos: escritórios que só pagam o DAS e esquecem a CPP acumulam débito previdenciário. Fator R não se aplica ao Anexo IV, então a alavanca aqui é outra: comparar Simples e Lucro Presumido considerando a folha real da sociedade.
- CNAE 6911-7/01 (atividades jurídicas) — Anexo IV do Simples
- CPP patronal fora do DAS: guia própria, sob risco de passivo se ignorada
- Fator R não se aplica ao Anexo IV — a comparação é com o Lucro Presumido
- Sociedade unipessoal de advocacia (SUA): registro na OAB e efeitos fiscais