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Contabilidade para Advogados

Advocacia é Anexo IV. Seu escritório está recolhendo a CPP fora do DAS?

No Anexo IV, o DAS parte de 4,5%, mas o INSS patronal de 20% sobre folha e pró-labore é pago por fora — e a Receita Federal está cruzando eSocial e DCTFWeb para cobrar quem nunca recolheu. O diagnóstico gratuito mede seu risco e sua economia possível, em reais.

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Como a advocacia é tributada

O Anexo IV em três fatos que todo sócio precisa saber

A LC 123/2006 colocou os serviços advocatícios no Anexo IV — e isso muda tudo em relação ao que vale para outros prestadores de serviço:

4,5%+
O DAS não é o imposto todo

A alíquota do Anexo IV parte de 4,5% e cobre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Parece baixa — porque a previdência patronal ficou de fora da guia.

+20%
CPP sobre folha e pró-labore

O INSS patronal de 20% (mais RAT) incide sobre salários e sobre o pró-labore dos sócios, recolhido por fora via eSocial/DCTFWeb — mesmo sem nenhum funcionário.

2 guias
Duas apurações todo mês

DAS sobre o faturamento e CPP sobre a folha, declaradas em sistemas diferentes. Esquecer a segunda — o erro mais comum — acumula passivo com multa e juros.

Receita Federal fiscalizando

A CPP não recolhida virou alvo de cobrança e intimação

A Receita Federal mantém programa específico de cobrança da Contribuição Previdenciária do Anexo IV, cruzando eSocial, DCTFWeb e o DAS do escritório. Quem paga só o DAS há anos acumula passivo de 20% sobre toda a folha e pró-labore do período — com multa e juros.

Se você não sabe dizer se sua CPP está sendo recolhida, esse é o primeiro item do diagnóstico — antes de falar de economia.

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Auditoria da CPP dos últimos 5 anos
Conferimos o que foi (ou não) recolhido e medimos o passivo real antes que a intimação chegue.
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Autorregularização antes da autuação reduz multas — conduzimos denúncia espontânea e parcelamento quando preciso.
CPP em dia daqui em diante
eSocial, DCTFWeb e DARF mensais entram na rotina automatizada — você nunca mais paga só o DAS achando que acabou.
As alavancas reais da advocacia

Onde está a economia real da advocacia

No Anexo IV, as alavancas legítimas são estas — e qual vale mais depende do faturamento por sócio, da folha e do seu município:

−20%
Pró-labore no valor certo

No Anexo IV, cada real de pró-labore custa mais 20% de CPP. Definimos o valor adequado e o excedente sai como distribuição de lucros — isenta de IR e INSS, com a contabilidade que sustenta a isenção.

Todos os sócios
ISS fixo
Sociedade uniprofissional

Banca registrada na OAB pode recolher ISS em valor fixo por advogado, em vez de percentual sobre o faturamento — quanto maior o faturamento por sócio, maior a economia. Regra municipal: verificamos a do seu município.

Bancas com bom faturamento por sócio
S x P
Simples x Lucro Presumido

Com a CPP por fora, o Simples nem sempre vence. Simulamos Anexo IV completo (DAS + CPP) contra o Presumido com ISS fixo, com os seus números, todo ano.

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eSocial, DCTFWeb e guia mensal na rotina — o risco nº 1 do Anexo IV, eliminado.
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DAS do Anexo IV, obrigações acessórias, folha e pró-labore dos sócios.
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Sociedade de advogados: Anexo IV e a CPP fora do DAS

A advocacia (CNAE 6911-7/01) é a exceção conhecida do Simples: fica no Anexo IV, onde a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS. Ou seja, a sociedade recolhe o INSS patronal por fora, em guia própria.

É exatamente aí que aparecem os passivos: escritórios que só pagam o DAS e esquecem a CPP acumulam débito previdenciário. Fator R não se aplica ao Anexo IV, então a alavanca aqui é outra: comparar Simples e Lucro Presumido considerando a folha real da sociedade.

  • CNAE 6911-7/01 (atividades jurídicas) — Anexo IV do Simples
  • CPP patronal fora do DAS: guia própria, sob risco de passivo se ignorada
  • Fator R não se aplica ao Anexo IV — a comparação é com o Lucro Presumido
  • Sociedade unipessoal de advocacia (SUA): registro na OAB e efeitos fiscais
Perguntas frequentes

O que advogados nos perguntam

No Anexo IV, o DAS cobre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS — mas a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS patronal) fica de fora. O escritório precisa recolher 20% sobre a folha e o pró-labore dos sócios (mais RAT), declarado via eSocial/DCTFWeb e pago em guia própria. Vale mesmo sem nenhum funcionário: basta haver pró-labore.
Sim. A Receita Federal mantém programa de cobrança e intimação específico da Contribuição Previdenciária do Anexo IV, cruzando o que o escritório declara no eSocial/DCTFWeb com o DAS. Escritórios que pagaram só o DAS por anos acumulam passivo de 20% sobre toda a folha do período, com multa e juros. A autorregularização antes da autuação custa muito menos.
Depende. No Simples (Anexo IV), o DAS parte de 4,5% mas soma a CPP de 20% sobre a folha. No Presumido, a base do IRPJ/CSLL é presumida em 32% da receita e o ISS pode ser o fixo de sociedade uniprofissional. Para bancas com pró-labore alto ou bom faturamento por sócio, o Presumido com ISS fixo às vezes vence. A simulação comparativa com os seus números decide.
As alavancas legítimas são: pró-labore no valor certo (cada real de pró-labore custa +20% de CPP; o excedente vai como distribuição de lucros, isenta), ISS fixo de sociedade uniprofissional no seu município, e a escolha certa de regime revisada anualmente. É exatamente isso que o diagnóstico calcula.
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Autoria e responsabilidade técnica: Emerson dos Santos Podadera — Contador · CRC-SP nº 2SP039113/O-7. Nytrus Contabilidade · Rua Helianto, 246 – Jardim das Tulipas, Holambra/SP · +55 (11) 91105-1192 · comercial@nytrus.com.br. Os valores, alíquotas e faixas citados têm caráter informativo e seguem a legislação vigente; o resultado tributário é apurado caso a caso e nenhum resultado é garantido.