Já ouviu falar sobre o carnê leão? Esse é um documento obrigatório que deve ser preenchido mensalmente para prestar contas ao Fisco.
Então, se você é um profissional liberal, autônomo ou recebe valores do exterior, precisa ler esse artigo!
O que é carnê leão?
O carnê leão é uma forma de recolhimento obrigatório mensal do Imposto de Renda. Contudo, esse carnê só é necessário para pessoas físicas que recebem pagamentos, sem vínculo empregatício, de outras pessoas físicas.
A criação deste instrumento se deu pelo Decreto-lei n. 1.705/79, tendo também efeitos da lei n. 7.713/88 (que dispõe sobre o Imposto de Renda). Nessas leis foi gerada a obrigação da pessoa física que receber algum rendimento de outra pessoa física por exercício, sem vínculo empregatício, de profissão regulamentada ou de aluguéis de imóveis.
Por exemplo, se você trabalha como fotógrafo de casamentos e não utiliza CNPJ, é obrigado a declarar todos os valores que você recebe de seus clientes através do carnê leão.
Para que serve o carnê leão?
O carnê leão é a forma que a Receita Federal faz o controle do pagamento do Imposto de Renda. Sendo obrigatório para as transações que não possuem tributação na fonte pagadora.
Acontece que nas transações entre pessoa física não há recolhimento de tributação direto na fonte. Diferentemente das empresas, que possui todo um aparato de apuração dos tributos devidos.
Então, o governo instituiu esse mecanismo para que se pudesse controlar os tributos pagos pelas PF.
Quando deve declarar e quem é obrigado?
Em geral, deve-se preencher o documento pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Isso porque o Imposto de Renda nesses casos não é descontado na fonte, diferente de um salário, por exemplo, que tem o imposto recolhido pela empresa.
Assim, é obrigado a utilizar o carnê leão quem for:
- Profissional liberal: pessoa com habilitação técnica e exerce profissão regulamentada, como os advogados, médicos, dentistas, jornalistas, entre outros;
- Autônomo: pessoa que trabalhe por conta própria, independente da necessidade de habilitação técnica, como taxistas, uber, fotógrafos, pintores, etc;
- Dono de imóveis: se você possui casa alugada para uma pessoa física, os rendimentos terão que ser declarados;
- Pensionistas: valores recebidos por pensões alimentícias também estão sujeitas ao carnê leão;
Ademais, quem recebe valores provenientes do exterior também precisa declarar.
Importante destacar que você NÃO precisa declarar o carnê leão se for:
- Empregado: seu salário não precisa ser declarado no carnê, pois o IR é retido na fonte;
- Empresa: como destacado no texto, o carnê leão é exclusivo para pessoa física.
Como funciona o carnê?
O carnê leão funciona como um documento que registra todos seus recebimentos financeiros. Por exemplo, as receitas de prestação de serviço para clientes pessoas físicas.
O carnê leão segue a tabela de tributação da Receita Federal. Assim, o imposto cobrado será progressivo conforme o rendimento.
De mesmo modo, o IR é isento para rendimentos até R$ 1.903,98. Contudo, o preenchimento ainda é obrigatório, apesar de não ter nenhum valor a ser pago através da DARF.
Aliás, o carnê leão não é apenas rendimentos. Ele tem a mesma característica de um livro-caixa da empresa: registra todas as movimentações financeiras do dia a dia. Então, até os gastos entram nesse documento.
De tal forma, todos os rendimentos são lançados de forma cronológica, além dos gastos. Por exemplo, um dentista também precisa declarar:
- Gastos com aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
- Despesas com água, luz, telefone, etc;
- Despesas com empregados, se tiver, como INSS, salário e FGTS;
- Gastos com materiais de escritório; entre outros.
Importante ressaltar que o profissional também deve emitir recibo para cada um dos clientes.
Há deduções no imposto?
Sim! Como é preciso lançar todas as despesas, é possível que sejam geradas deduções no imposto devido.
Importante notar que o programa da Receita Federal faz todo o cálculo automático. Assim, não precisa se preocupar com cálculos e suas regras.
Em geral, todas as despesas relacionadas à atividade são dedutíveis na declaração. Assim, elas podem reduzir o valor a pagar ou aumentar os valores de restituição de IR. Então, sempre lance todas as despesas envolvidas na prestação do serviço.
Ademais, se você tiver imóvel alugado através de uma corretora, a comissão dela também pode ser deduzida.
Para saber mais sobre as deduções, veja o art. 56 da IN RFB n. 1.500/2014.
Como é feita a declaração e pagamento do imposto?
A declaração do carnê leão é feita mensalmente através do programa da Receita Federal, que você acessa neste link. Aliás, a Receita disponibiliza nova versão todo ano. Então, sempre entre no site para baixar a última atualização para o devido cálculo.
Conforme você preencher os dados no programa, ele irá gerar sua DARF, que significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Gerando esse documento, terá um código de barras que você pode usar para pagar como se fosse um boleto normal.
Assim, a DARF pode ser paga em lotéricas, pelo internet banking ou em bancos conveniados.
O que se deve fazer ao receber rendimentos de PJ e PF
Se você receber tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física, ainda será necessário usar o carnê leão.
Dessa forma, em sua declaração de IR anual você informará os rendimentos recebidos da PJ. Enquanto os valores provenientes de PF terão que seguir as regras do carnê leão.
Importante ressaltar que o carnê é declarado mensalmente. Enquanto isso, o IRPF é feito anualmente.
No caso dos valores recebidos por PJ, você terá que requisitar à empresa o documento chamado “Informe de Rendimentos”. Esse informe será necessário para sua declaração de IR anual.
Quais os riscos de não declarar o carnê leão?
Sabemos que não declarar o Imposto de Renda pode gerar diversas complicações. A chamada malha fina pode te autuar e as consequências são pesadas.
A malha fina é o primeiro risco que você corre. Nele você será convocado para esclarecer em detalhes os rendimentos e despesas não declarados.
Nesse caso, você pode ter multas entre 20% a 150% do imposto devido. Ou seja, pagar mais que o dobro do imposto original.
Casos de sonegação, além das multas, poderá ter pena de dois a cinco anos de prisão (lei 9.137/90)
Se você esquecer o vencimento da DARF, terá que atualizar o documento através do programa Sicalc. Nele, os valores de multa e juros serão calculados automaticamente.
Quem usa o carnê está isento de declarar o Imposto de Renda anual?
Não, de todo modo você terá que declarar seu IR todo ano. Acontece que são dois programas diferentes de recolhimento do imposto.
Assim, o carnê leão é um recolhimento obrigatório mensal. Logo, os valores dos tributos são apurados mês a mês e recolhidos no mês seguinte dos rendimentos.
Vamos voltar ao exemplo do fotógrafo autônomo. Você fotografou alguns casamentos e isso te rendeu R$ 6.000 no mês de janeiro. Como esses valores foram pagos por pessoa física, você terá que preencher o carnê leão.
Entretanto, esse preenchimento deve acontecer no início de fevereiro, pois até o último dia de fevereiro você terá que pagar a DARF (gerada pelo carnê).
De todo modo, na hora de declarar seu IRPF anual você poderá importar todos os dados do carnê leão. Assim, no programa da Receita, basta ir em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular > informar os dados necessários > Importar dados do carnê leão.
Porém, se você não tiver preenchido o documento mensalmente como é obrigado, terá que realizar a apuração dos valores agora. Assim, terá um trabalho enorme para regularizar tudo, além de pagar uma multa pesada.
Qual escolher: carnê leão ou PJ?
Como visto, se você trabalha por conta própria precisará usar o carnê leão. Contudo, você pode atuar através do CNPJ, ou seja, abrindo uma empresa.
Mas qual é melhor? Será que abrir uma empresa paga menos imposto do que usando o carnê leão?
Se você não tiver nenhuma dedução no carnê leão, abrir uma empresa será melhor.
Vamos a um exemplo. Você é corretor de seguros e trabalha de casa. Assim, no mês você recebe R$ 6.000,00 pela corretagem.
Pelo carnê leão, a simulação seria a seguinte:
Isto é, teria que pagar uma alíquota efetiva de 13,01%, que resulta no valor total de R$ 780,64 por mês de imposto de renda.
Em contrapartida, se utilizar o CNAE 6622-3/00, sua empresa se encaixa no Anexo III do Simples Nacional que possui alíquota de 6% sobre faturamento.
Neste caso, os impostos mensais que você terá que pagar são os seguintes:
- R$ 14,40 – 0,24% IRPJ
- R$ 12,60 – 0,21% CSLL
- R$ 46,20 – 0,77% COFINS
- R$ 10,20 – 0,17% PIS
- R$ 156,00 – 2,60% CPP
- R$ 120,60 – 2,01% ISS
Então, totalizando R$ 360,00 em impostos por mês. Contudo, essa é uma simplificação, por isso procure um contador para fazer um planejamento tributário específico. Assim, você poderá descobrir qual a melhor estratégia para reduzir o peso dos impostos na sua atividade.
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Autor: Daniel Oliveira Cunha