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Contabilidade para Médicos e Clínicas

Você pode estar pagando até 2x mais imposto do que deveria

Fator R e equiparação hospitalar podem levar a carga da sua clínica para a faixa de 5,93% a 8% — legalmente. O diagnóstico gratuito apresenta o comparativo de regimes aplicável ao seu caso.

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As alavancas da saúde

Três alavancas previstas em lei para revisar sua carga

Qual vale para você depende do faturamento, da estrutura da clínica e da folha. É exatamente isso que o diagnóstico compara.

≈6%
Fator R no Simples Nacional

Com folha e pró-labore a partir de 28% do faturamento, o consultório sai do Anexo V (15,5%) e vai para o Anexo III. Planejamos o pró-labore ideal, mês a mês.

Consultórios e médicos PJ
5,93%
Equiparação hospitalar

Clínicas com estrutura assistencial reduzem as bases de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Carga total entre 5,93% e 8% — a alavanca mais forte da saúde.

Clínicas com procedimentos
−INSS
Pró-labore planejado

O valor certo de pró-labore garante o Fator R sem pagar INSS além do necessário — o equilíbrio que a maioria dos contadores não calcula.

Todos os médicos PJ
O plano Nytrus

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Sem surpresa no honorário e sem serviço “à parte”: contabilidade completa, planejamento e relatórios que provam a economia todos os meses.

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Qual regime se aplica à sua clínica?

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O que muda na contabilidade de um consultório ou clínica médica

A atividade médica é tributada de forma diferente conforme a estrutura. Consultório individual (CNAE 8630-5/03) costuma ficar no Anexo III do Simples quando o Fator R fica igual ou acima de 28%, enquanto uma clínica com estrutura própria pode discutir a equiparação hospitalar no Lucro Presumido, com bases reduzidas de IRPJ e CSLL.

O ponto de partida é o CNAE, o registro no CRM e a forma de recebimento: convênio, particular ou repasse de cooperativa. Cada uma tem regra de nota, de retenção de ISS e de INSS. Nosso diagnóstico compara os cenários e mostra o cálculo linha a linha antes de qualquer mudança.

  • CNAEs típicos: 8630-5/03 (consultório médico), 8610-1/01 (hospital geral), 8640-2/02 (laboratório)
  • Fator R: folha e pró-labore ≥ 28% da receita de 12 meses levam do Anexo V ao Anexo III
  • Equiparação hospitalar (Lei 9.249/95, art. 15): exige estrutura e alvará compatíveis, avaliada caso a caso
  • Recebimento de convênio: retenções de ISS e INSS conferidas na conciliação mensal
Perguntas frequentes

O que médicos nos perguntam

Na grande maioria dos casos, sim. No carnê-leão, a alíquota chega a 27,5% + INSS. Como PJ no Simples com Fator R ou no Presumido com equiparação hospitalar, a carga pode ficar entre 5,93% e 11%. O diagnóstico compara os três cenários com os seus números.
É o enquadramento de serviços médicos com estrutura assistencial (procedimentos, exames, pequenas cirurgias) no Lucro Presumido com bases reduzidas de IRPJ e CSLL — a carga total cai para a faixa de 5,93% a 8%. Exige requisitos formais, e nós cuidamos de todos.
Sim. O pró-labore dos sócios compõe a folha para o cálculo do Fator R. Definir o valor certo de pró-labore para cada sócio é o que garante o Anexo III (a partir de 6%) sem pagar INSS além do necessário.
Sim. O atendimento é 100% digital: reuniões por vídeo, documentos na nuvem e relatórios mensais automatizados com a situação do Simples, DRE gerencial e faturamento.
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Autoria e responsabilidade técnica: Emerson dos Santos Podadera — Contador · CRC-SP nº 2SP039113/O-7. Nytrus Contabilidade · Rua Helianto, 246 – Jardim das Tulipas, Holambra/SP · +55 (11) 91105-1192 · comercial@nytrus.com.br. Os valores, alíquotas e faixas citados têm caráter informativo e seguem a legislação vigente; o resultado tributário é apurado caso a caso e nenhum resultado é garantido.