Suas comissões rendem mais com o enquadramento certo
Como autônomo, o carnê-leão morde até 27,5% das comissões. Como PJ, a representação entra no Anexo V — e o Fator R bem planejado leva a alíquota para perto de 6%. O diagnóstico gratuito apresenta o comparativo de regimes aplicável ao seu caso.
Três alavancas previstas em lei para revisar sua carga
Qual vale para você depende do volume de comissões, das pastas que você representa e da folha. É exatamente isso que o diagnóstico compara.
Comissão na pessoa física paga IR progressivo de até 27,5% mais INSS. A migração para PJ, feita do jeito certo, corta a carga total para uma fração disso.
Com folha e pró-labore a partir de 28% das comissões, a empresa sai do Anexo V (15,5%) e vai para o Anexo III. Planejamos o pró-labore ideal, mês a mês.
Representações de alto volume com estrutura enxuta às vezes pagam menos no Lucro Presumido. Simulamos os dois regimes com os seus números antes de qualquer mudança.
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Qual regime se aplica ao seu CNPJ?
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Fazer meu diagnóstico gratuitoRepresentação comercial: registro no CORE e comissão no CNPJ
A representação comercial (CNAE 4611-7/00 a 4619-2/00) exige registro do representante e da empresa no CORE do estado. No Simples, a atividade fica no Anexo V, salvo Fator R de 28% ou mais, que leva ao Anexo III.
Como o representante costuma trabalhar sozinho, o pró-labore é a única folha existente — e é ele que decide o anexo. Há ainda o cuidado com o contrato de representação (Lei 4.886/65), que define comissão, exclusividade e indenização em caso de rescisão.
- Registro obrigatório no CORE do estado (pessoa física e jurídica)
- CNAE de representação comercial conforme o setor representado
- Fator R ≥ 28%: Anexo V (15,5%) → Anexo III (6%)
- Contrato regido pela Lei 4.886/65: comissão, zona e indenização