Pare de pagar 15,5% quando seu consultório pode pagar perto de 6%
Fator R bem planejado corta a alíquota do Simples — e clínicas odontológicas com estrutura assistencial podem ir além, com a equiparação hospitalar. O diagnóstico gratuito apresenta o comparativo de regimes aplicável ao seu caso.
Três alavancas previstas em lei para revisar sua carga
Qual vale para você depende do faturamento, da estrutura do consultório e da folha. É exatamente isso que o diagnóstico compara.
Com folha e pró-labore a partir de 28% do faturamento, o consultório sai do Anexo V (15,5%) e vai para o Anexo III. Planejamos o pró-labore ideal, mês a mês.
Clínicas odontológicas com estrutura assistencial reduzem as bases de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Carga total entre 5,93% e 8%, conforme o caso.
O valor certo de pró-labore garante o Fator R sem pagar INSS além do necessário — o equilíbrio que a maioria dos contadores não calcula.
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Sem surpresa no honorário e sem serviço “à parte”: contabilidade completa, planejamento e relatórios que provam a economia todos os meses.
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Qual regime se aplica ao seu CNPJ?
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Fazer meu diagnóstico gratuitoOdontologia: onde o imposto escapa no consultório
Odontologia (CNAE 8630-5/04) entra no Anexo III do Simples quando o Fator R fica em 28% ou mais; abaixo disso cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Em consultórios com poucos funcionários e pró-labore baixo, é comum ver a clínica pagando Anexo V sem necessidade.
Há ainda a separação de receitas: procedimento é serviço, mas a venda de aparelhos, alinhadores e produtos é comércio, com anexo e alíquota diferentes. Misturar tudo em uma nota só encarece a conta e dificulta a defesa em uma eventual fiscalização.
- CNAE 8630-5/04 (odontologia) e 4772-5/00 quando há venda de produtos
- Fator R: pró-labore e folha somam ao menos 28% da receita para garantir o Anexo III
- Receita de próteses e aparelhos separada da receita de serviço
- Equipamentos: análise de crédito e depreciação quando o regime permite