Reforma Tributária para prestadores de serviço: o que muda com CBS e IBS

A Reforma Tributária para prestadores de serviço substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual — a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal — mais o Imposto Seletivo. Para quem vive de mão de obra, essa troca pesa: o setor de serviços gera poucos créditos e, portanto, tende a sentir aumento de carga. Assim, entender as regras agora é o que separa quem se planeja de quem paga a conta depois.

Além disso, 2026 já é o ano de teste da nova cobrança. Neste ano você começa a ver CBS e IBS nas notas, ainda em alíquota simbólica, enquanto a transição avança até 2033. Dessa forma, a decisão do seu regime tributário deixou de ser um assunto do futuro e passou a exigir atenção imediata. A seguir, a Nytrus explica cada peça em linguagem direta, sempre com a base legal linkada à fonte oficial.

O que muda na Reforma Tributária para prestadores de serviço?

Em resumo, a Reforma Tributária para prestadores de serviço unifica a tributação do consumo e transfere a cobrança para o destino. A base legal está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, que institui a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS.

Na prática, três mudanças afetam o seu escritório ou a sua clínica. Ou seja, o efeito é concreto no dia a dia. Primeiro, o imposto passa a ser não cumulativo pleno: você abate créditos do que compra. Contudo, como serviço tem poucos insumos, esse crédito costuma ser pequeno. Segundo, a cobrança migra para o local do consumo, o que muda o rateio entre municípios. Por fim, a apuração fica padronizada em todo o país, o que reduz a guerra fiscal, porém aumenta a alíquota nominal sobre serviços.

CBS, IBS e Imposto Seletivo: entenda os novos tributos

O novo sistema tem três siglas centrais, e vale conhecer cada uma. Portanto, veja as definições diretas:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e Cofins. A União o administra, conforme a LC 214/2025.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. O Comitê Gestor do IBS coordena a arrecadação.
  • Imposto Seletivo (IS): incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para a maioria dos prestadores de serviço, ele não se aplica.

Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA dual. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a alíquota de referência combinada deve girar em torno de 26,5%. Esse percentual, contudo, ainda depende de regulamentação e pode variar. Dessa forma, tratamos o número como estimativa oficial, não como valor fechado.

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Calendário de transição 2026-2033

A transição acontece em etapas, e 2026 é apenas o começo. Assim, você tem tempo para se planejar, desde que comece agora. Veja o cronograma confirmado pela CRC-SP e pela LC 214/2025:

AnoO que acontece
2026Ano-teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, com dispensa de recolhimento se cumpridas as obrigações acessórias.
2027PIS e Cofins são extintos; a CBS entra em vigor plena; o Imposto Seletivo começa a valer.
2029-2032ICMS e ISS caem 10% ao ano, enquanto o IBS sobe gradualmente.
2033Sistema novo em vigor pleno; ICMS e ISS deixam de existir.

Portanto, o período de convivência entre os dois sistemas dura oito anos. Durante essa fase, você precisa apurar tributos antigos e novos ao mesmo tempo, o que exige controle contábil mais rígido.

Split payment: o recolhimento automático na hora do pagamento

O split payment separa o imposto no exato momento da liquidação da compra. Em vez de você receber o valor cheio e recolher depois, o sistema de pagamento segrega a CBS e o IBS e os envia direto à Receita e ao Comitê Gestor do IBS. Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, o que marca o início da preparação tecnológica.

Portanto, para o prestador de serviço, o impacto é claro: o fluxo de caixa muda. Antes, o imposto ficava na conta até o vencimento; agora, ele sai na hora. Assim, planejar o capital de giro se torna essencial para não apertar o caixa no meio do mês.

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Simples Nacional na Reforma: a decisão de setembro de 2026

O Simples Nacional continua existindo, mas ganha uma escolha nova e estratégica. Durante setembro de 2026, a empresa do Simples pode optar por recolher CBS e IBS por fora do DAS, pelo regime regular — o chamado regime híbrido —, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra consta da LC 214/2025 e foi detalhada em análise sobre a opção de IBS/CBS em setembro de 2026.

Por que isso importa? Em suma, o crédito muda conforme a opção. No regime híbrido, o cliente que compra do seu escritório aproveita crédito cheio de CBS e IBS. No Simples tradicional, esse crédito é reduzido. Logo, se você atende outras empresas (B2B), o híbrido pode deixar seu preço mais competitivo. Contudo, se você atende consumidor final (B2C), o Simples comum tende a seguir mais vantajoso. Portanto, a decisão exige simulação caso a caso — e é aqui que a Nytrus atua.

Por que a Reforma Tributária para prestadores de serviço tende a pesar mais

O setor de serviços tende a pagar mais porque usa poucos insumos e, assim, gera pouco crédito. Como a mão de obra é o principal fator de produção e a folha não gera crédito de CBS/IBS, sobra pouco para abater. Segundo a FENACON, empresas com menos insumos sofrem o maior aumento de carga, e prestadores hoje no Lucro Presumido podem ver a conta subir de forma relevante.

No entanto, o planejamento na Reforma Tributária para prestadores de serviço reduz o impacto dentro da lei. Algumas frentes ajudam: revisar o enquadramento (Simples, Presumido ou Real) à luz do novo modelo; mapear quais compras passam a gerar crédito; simular a opção do regime híbrido conforme o perfil dos seus clientes; e ajustar preços com antecedência, em vez de absorver tudo na margem. Dessa forma, você chega a 2027 com uma decisão testada, não com uma surpresa.

Perguntas frequentes: Reforma Tributária para prestadores de serviço

A Reforma Tributária já vale em 2026?
Sim, mas em fase de teste. Em 2026, o IBS fica em 0,1% e a CBS em 0,9%, com dispensa de recolhimento se você cumprir as obrigações acessórias, conforme a LC 214/2025.

Quais tributos a CBS e o IBS substituem?
A CBS substitui PIS e Cofins. O IBS substitui ICMS e ISS. Juntos, formam o IVA dual que passa a valer plenamente em 2033.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher CBS e IBS por fora, pelo regime regular. A escolha ocorre em setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027.

O split payment já é obrigatório?
Ainda não. A documentação técnica saiu em junho de 2026 e marca o início da preparação. A obrigatoriedade dependerá do cronograma oficial da Receita e do Comitê Gestor do IBS.

Prestador de serviço vai pagar mais imposto?
Depende do enquadramento. Como serviços geram poucos créditos, há tendência de alta, mas o planejamento tributário reduz o impacto dentro da lei.

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Escrito por Emerson dos Santos Podadera — Contador Responsável (CRC), Nytrus Contabilidade. Conteúdo informativo, atualizado em 22/07/2026, com base na legislação vigente. Confirme a regulamentação antes de decisões fiscais.