Se você tem dúvida sobre o que é a PLP 32, e em como isso pode impactar seu negócio online, então, leia até o final. Pois trouxemos aqui as principais informações que você precisa sobre esse assunto.
No mês de agosto do ano passado, em 2021, houve a aprovação do Projeto de lei que regulamenta o DIFAL. Trata-se de uma taxa cobrada em cima de empresas que vendem seus produtos e serviços para pessoas de outros estados.
Ao que tudo indica, a DIFAL tende a afetar, principalmente as vendas que são feitas por e-commerces.
Portanto, se você é dono de um e-commerce, e quer entender melhor do que se trata a DIFAL e a PLP 32, preparamos esse texto para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
Para você entender como deverá prosseguir a partir do momento da aprovação desta lei.
O que é a PLP 32?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, é, como o próprio nome diz, um projeto de lei, que visa regulamentar a Emenda Constitucional 87/2015.
Basicamente, o que esse projeto de lei está prevendo é que as empresas que realizam vendas para outros estados, deverão pagar a diferença de valor que existe entre a alíquota interestadual (cobrada no estado de origem da empresa). Bem como a alíquota de ICMS (cobrada pelo estado de destino da mercadoria).
O nome dessa taxação é DIFAL (Diferencial de Alíquota), e ela está voltada para os clientes que não são contribuintes desse imposto.
Por isso, a lei afetará, principalmente, as vendas que são feitas por e-commerce, já que a grande maioria não paga esses impostos.
A lei entrou em caráter emergencial, para validação na Câmara dos Deputados ainda em 2021.
Em dezembro, a sua aprovação foi dentro de uma sessão extraordinária no Senado Federal. Aliás, houve unanimidade dos votos dos senadores que estavam presentes (no total, foram 71 votos).
Por que o PLP 32 foi criado?
A ideia do PLP 32 é modificar a Lei Complementar nº 87 de 1996, também conhecida como Lei Kandir.
O DIFAL (diferencial de alíquotas do ICMS) se refere diretamente ao consumidor final, que realiza uma operação de compra de produto ou prestação de serviços que está localizado em outro estado.
Dessa forma, os criadores do PLP 32 assumem que a concorrência será mais leal. Além disso, com o pagamento da DIFAL, a segurança jurídica aos distribuidores e atacadistas do Brasil será maior.
Desse modo, o projeto foi pensado para ajudar a promover justiça tributária no que diz respeito à uniformidade de cobrança do ICMS.
Portanto, uma empresa paulista que vende para um cliente na Bahia, vai pagar a mesma alíquota de ICMS que uma empresa que está na Bahia, e vende para um consumidor dentro do próprio estado da Bahia.
Quais empresas deverão pagar o DIFAL?
Comentamos mais acima que o pagamento da taxa DIFAL, cuja regulamentação é pela PLP 32, tem foco nas empresas que ainda não contribuem com esse imposto. Mas quais empresas são essas?
O pagamento da DIFAL nos processos de vendas para outros estados, será feito de empresas que optaram pela apuração normal dos impostos: lucro presumido ou lucro real.
Empresas que trabalham sob o regime de lucro real e lucro presumido, possuem um sistema de recolhimento de ICMS um pouco diferente.
Isso permite que eles possam se aproveitar de créditos de ICMS dos próprios fornecedores, ou conseguir benefícios fiscais no seu estado de origem.
A PLP 32 veio para mudar essa realidade, bem como para estabelecer exatamente como deverá ocorrer o pagamento desse impostos pelas empresas que optaram pelo Simples Nacional.
Para se ter uma ideia, em um levantamento feito antes da pandemia de Coronavírus, cerca de 78% das empresas que atuam como e-commerce, utilizam desse sistema de apuração dos impostos.
Agora, com várias empresas pequenas que surgiram, e com a grande migração de negócios para o e-commerce, esse percentual deve aumentar ainda mais.
E como vai funcionar na prática o PLP 32?
O PLP 32 veio para regulamentar o pagamento de ICMS por parte de empresas que realizam operações interestaduais. E modificou a EC 87/2015, conhecida bem mais como “emenda do comércio eletrônico”.
Na Emenda 87, era determinado que quando uma empresa, ou o comprador de um bem, não for um contribuinte do ICMS, a empresa que está vendendo o produto deve pagar uma alíquota interestadual que varia de 7% a 12%, a depender do estado.
Uma taxa deverá ser paga para o estado de destino do bem ou do serviço que se vendeu também, sendo essa taxação o DIFAL (diferencial de alíquotas do ICMS). Trata-se da diferença entre o valor da alíquota interna e da alíquota interestadual.
Qual o impacto do PLP 32 para os e-commerces?
Enfim, como mostramos mais acima, a grande maioria das empresas e-commerce optam pela apuração normal dos impostos. Esta é feita pelo lucro presumido ou pelo lucro real.
Ambas as modalidades não contribuíam com o DIFAL. Isso começou a chamar a atenção de outras empresas que precisam pagar essa taxa, em operações realizadas entre estados.
Com a aprovação da PLP, e sabendo que a grande maioria dos e-commerces atuam com o Simples Nacional, ocorrerá a aplicação dessa lei em empresas de pequeno porte.
Elas passarão a ter de pagar o DIFAL em todas as vendas que forem feitas para clientes de outros estados.
Sendo assim, para essas pequenas empresas, o custo com o imposto pode aumentar em até 300% em apenas uma venda.
O ponto principal a se debater com relação à PLP 32, é que realizar operações desse tipo se tornará praticamente inviável para as empresas pequenas. Pois elas não possuem tanto capital para atuar.
Antes, ter um e-commerce era uma maneira de conseguir atrair mais clientes. Assim como ajudava a alcançar possíveis compradores que moram em outras cidades, estados e, até mesmo, países.
No entanto, com a necessidade das pequenas empresas de pagarem o DIFAL nas compras interestaduais, o custo se tornará alto demais para continuar mandando as compras para fora do estado.
Mas isso gera um risco real de prejudicar o faturamento de milhares de negócios.
Debates e consequências
Como é de se esperar, a aprovação da PLP 32 trouxe consigo diversos debates sobre a lei. Bem como as consequências que ela teria para o comércio brasileiro como um todo.
De um lado, vemos as bancadas políticas, e as grandes empresas que enxergaram um “gargalo” para os e-commerces, que estavam conseguindo vender seus produtos para outro estado sem pagarem corretamente todos os impostos.
Do outro lado, há a alegação de que a PLP 32 inviabiliza a operação das pequenas empresas dentro do e-commerce brasileiro.
Afinal, os impostos serão altos demais, e não será possível transferir todo esse custo para os consumidores finais das marcas.
Além disso, outro ponto de debate é que, ao exigir o pagamento da DIFAL, não se cumprirá a ideia de justiça tributária.
Pois uma empresa paulista, optante do Simples Nacional, que vende para a Bahia, vai acabar pagando mais impostos do que uma empresa baiana que esteja vendendo dentro da própria Bahia.
Com uma carga tributária tão alta, o que se espera no longo prazo, é que a PLP 32 acabe condenando muitas empresas de pequeno e médio porte. E leve ao encerramento das atividades por não conseguirem arcar com os impostos.
Hoje, o e-commerce é visto como uma saída para elevar as vendas, e alcançar consumidores ao redor do Brasil inteiro.
Aliás, em várias empresas pequenas, a grande maioria das vendas acaba sendo para outros estados, e são elas que sustentam essas empresas.
Com a PLP 32, e a impossibilidade de repassar todo o custo para o consumidor final, muito provavelmente, as menores empresas não conseguiram se manter ativas, afetando o comércio brasileiro como um todo. Bem como as economias da região também.