Arquiteto pode ser MEI?

Será que um arquiteto pode ser MEI? O artigo de hoje poderá sanar uma das dúvidas mais comuns para os profissionais dessa área. Principalmente para quem está iniciando na carreira agora, e quer formalizar a sua atividade o quanto antes.

Entretanto, alguns pontos merecem atenção nesse processo de formalização. Por isso, esse post te ajudará a entender melhor como funciona o MEI, se um arquiteto pode se tornar MEI.

Assim como também te dará dicas de como escolher o regime tributário ideal para seu caso.

MEI – o que é?

Primeiramente, vamos entender o conceito de MEI. Trata-se da abreviação de Microempreendedor Individual que surgiu no ano de 2008. O seu propósito é ajudar pequenos empreendedores e profissionais liberais, a formalizarem os seus negócios.

A principal vantagem que o MEI oferece refere-se à tributação. Todo o processo de se tornar um MEI é muito simples, e a carga tributária cobrada é mais baixa.

Aliás, o MEI paga, mensalmente, uma taxa de apenas R$60,00, sendo que o valor varia de estado para estado. Contudo, não ultrapassa muito esse número.

Contudo, para se tornar um MEI, é preciso cumprir os seguintes critérios:

  • Possuir somente um funcionário, que receba um salário no piso da categoria, ou um salário mínimo;
  • Não ser sócio ou titular de nenhuma empresa;
  • Oferecer e prestar serviços que se enquadrem em natureza comum;
  • E faturar, no máximo, R$81.000,00 por ano.

Além da simplicidade de todo processo e a baixa tributação, o MEI ainda tem acesso a determinados benefícios, como aposentadoria, auxílio doença e também à licença maternidade.

Arquiteto pode ser MEI?
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Arquiteto pode ser MEI?

A resposta para essa pergunta é que não, os arquitetos não podem se tornar MEI. Afinal de contas, o serviço do arquiteto não está presente na lista das atividades que são permitidas a participarem desse modelo de negócio.

No entanto, isso não é algo para se preocupar! Existem diversas outras formas de um arquiteto conseguir a formalização do seu trabalho e que, na verdade, são até mais indicadas para a profissão. Vamos falar mais sobre essas formas adiante!

O que impede um arquiteto de ser um MEI?

Lembra dos pontos que comentamos que são requisitos para se tornar um MEI? Então, os arquitetos não cumprem o requisito de oferecer serviços de natureza comum.

Isto é, não oferecem serviços que não necessitam de alguma formação específica para serem ofertados.

A arquitetura consiste numa das atividades regulamentadas, sendo que o profissional que deseja atuar na área, deverá realizar a sua inscrição no CREA do estado (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Por isso, os arquitetos não podem ser MEI.

Aliás, diversos profissionais também estão impedidos de atuarem como MEI, por não se enquadrarem nesse requisito do modelo de negócio. Esse é o caso de médicos, engenheiros, enfermeiros, fisioterapeutas, jornalistas, advogados e diversos outros!

Quais são as alternativas para que um arquiteto possa se formalizar?

Alternativas para arquitetos se formalizarem
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Bom, mas se um arquiteto não pode ser MEI, então, como é possível formalizar o trabalho? Existem algumas opções e alternativas para que um arquiteto realize a sua formalização. Confira as principais opções em detalhes!

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Anteriormente, arquitetos podiam abrir uma Empresa de Responsabilidade Limitada Individual (EIRELI). O que permite ter responsabilidade limitada em relação às dívidas que a empresa possui. Nessa opção, entretanto, era necessário um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.

Contudo, a EIRELI foi extinta. Agora, o arquiteto poderá optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), para que tenha responsabilidade limitada igual na EIRELI, ou seja, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

A grande vantagem da SLU é não precisar ter sócios, não exigir valor mínimo de capital social para abertura, abranger diversas profissões (como arquitetura), permite adesão ao Simples Nacional e é possível abrir mais de uma empresa como SLU.

Empresa Individual (EI)

Para os arquitetos que atuarão sozinhos, e querem a formalização, a Empresa Individual também é uma ótima opção.

A EI precisa contar com o nome do titular, podendo utilizar o nome abreviado ou o nome completo. E o lado positivo é que não existe limite para o faturamento para as Empresa Individuais.

Outro ponto principal da EI é que não é necessário ter um Capital Social mínimo para abrir uma. Portanto, não é necessário realizar investimentos muito grandes para essa modalidade de CNPJ.

Nas EI, o patrimônio pessoal dos arquitetos fica vinculado à empresa. Por isso, nos casos de dívidas em relação ao negócio, poderá ser necessário responder utilizando os próprios bens da pessoa física.

Sociedade Limitada

Hoje no Brasil, a Sociedade Limitada é a modalidade preferida das pessoas que querem abrir empresas com outras pessoas. Ou seja, com sócios.

Nesse caso, os sócios respondem igualmente no que diz respeito a totalidade do capital da empresa, mesmo que a contribuição inicial tenha sido diferente.

Esse tipo de sociedade não possui Capital Social mínimo, assim como a EI. Existe um Contrato Social que é firmado e a responsabilidade dos sócios é limitada. Por isso, a modalidade recebeu esse nome.

No contrato social, é necessário informar todos os dados dos sócios da empresa, as obrigações e os direitos que cada um possui.

Bem como as atividades que irão desenvolver, e demais informações que forem relevantes para o negócio. Portanto, ele funciona como uma certidão de nascimento para a empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

Por fim, os arquitetos ainda podem se formalizar como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que é semelhante à Sociedade Limitada, mas não é necessário possuir sócios.

Nesse caso, o patrimônio do arquiteto empreendedor ficará separado do patrimônio da empresa (diferente da EI). Além disso, em caso de dívidas, não terá que responder com o patrimônio pessoal da pessoa física.

A SLU também não tem um valor mínimo para o Capital Social.

Arquiteto autônomo vale a pena?

Trata-se daquele profissional que atuará, mas não quer registrar uma empresa. Ele presta serviços tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, e emite a nota fiscal dos serviços de forma avulsa.

Essa opção de modelo de negócio pode, sim, ser válida para profissionais que desejam realizar trabalhos eventuais.

No entanto, se essa atuação for a sua atividade principal, geradora de renda, ser um arquiteto autônomo, não vale muito a pena, por conta de algumas questões tributárias.

Se você resolver se tornar um arquiteto autônomo, as tributações são feitas com base na tabela do IR da Pessoa Física.

Por isso, as alíquotas que deverão ser pagas podem variar de 7,5%, e chegar a até 27,5%, dependendo do seu faturamento!

Essas taxas são bem mais altas do que as taxas pagas por pessoas jurídicas, o que coloca o profissional autônomo em desvantagem.

Vale a pena arquiteto ser autônomo?
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Empresa de arquitetura – como abrir?

Então, depois de saber que arquiteto não pode ser uma MEI, e que registrar sua empresa é a melhor opção para os arquitetos que querem se formalizar, a próxima dúvida que surge é como abrir a empresa, e o passo a passo desse processo.

Para registrar a própria empresa como um arquiteto, primeiro você deve procurar por um contador de confiança.

Pois é esse profissional que irá te auxiliar a identificar o melhor tipo de empresa para você. Além disso, o seu contador será o responsável por fazer todo o Contrato Social, assim como o registro da sua empresa nos órgãos públicos necessários.

O contador também te passará as orientações a respeito da contabilidade voltada para os arquitetos. E garantirá também o cumprimento de todas as suas obrigações, evitando que acabe pagando impostos a mais do que o necessário.

Por que é importante para um arquiteto se formalizar?

Se formalizar como um arquiteto é um processo que trará muitos impactos positivos na sua vida profissional como um todo. Assim como na vida dos seus clientes também.

No âmbito pessoal do profissional, se formalizar garante muita economia em taxas e tributos. Pois, como comentamos acima, as pessoas jurídicas pagam menos impostos do que as pessoas que resolvem trabalhar como autônomos, por exemplo.

Pensando nos clientes e no futuro da carreira, ser um arquiteto formalizado passará muito mais confiança para clientes em potencial.

Além de passar a imagem de que você já é um arquiteto maduro, e que se preocupa com a firmeza da sua carreira. Ter a sua empresa, sem dúvida, abrirá muitas portas para você, e passará mais confiança aos seus clientes e potenciais clientes.

Resumidamente, as principais vantagens de ser um arquiteto formalizado são:

  • Você demonstra aos clientes muito mais profissionalismo e maturidade;
  • Paga menos Imposto de Renda, atuando como um arquiteto Pessoa Jurídica (PJ);
  • Consegue se organizar melhor financeiramente ao longo do tempo;
  • Economizar no pagamento de impostos, aumentando o lucro;
  • E a emissão das notas fiscais evita possíveis sonegação de impostos, multas e outros problemas com os tributos.

O mais importante é escolher o modelo de negócio ideal para você. Pois, feito isso, a sua atuação na área será muito mais segura e fácil de controlar. Além disso, você também passa uma imagem muito mais profissional no mercado.

Para escolher a melhor natureza jurídica e regime tributário para suas necessidades e objetivos, o ideal é contar com contadores profissionais para te auxiliar. Por isso, conte com nossa equipe de especialistas da Nytrus, que te ajudamos durante todo o processo!

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